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Lei obriga agente de trânsito a entregar multa a motorista

18 de novembro de 2009 - 00:00

A Câmara promulgou uma lei municipal em Marília que obriga o agente de trânsito a parar o veículo e avisar o motorista quando da aplicação de multa de trânsito. O prefeito Mário Bulgareli (PDT) se recusou a sancioná-lo por entender que o texto é inconstitucional. O autor do projeto de lei aprovado por unanimidade pelo legislativo é o vereador e delegado de polícia Wilson Damasceno (PSDB).

Ele garante que a lei é constitucional e se baseou no artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que obriga a abordagem do motorista sempre quando a autoridade de trânsito for aplicar a multa. “A exceção é quando da impossibilidade (de abordagem), mas nesse caso deve se reportar à autoridade o motivo com todos os detalhes. Em Marília, esse relato tem que ser pormenorizado, e não como vinha ocorrendo, o que dava margem para erro”, declarou o parlamentar.

A lei municipal que entrou em vigor no dia 11 deste mês vale aos agentes do Grupo de Apoio ao Trânsito (GAT), o órgão responsável pela fiscalização de trânsito no município, e à Polícia Militar na aplicação de infrações de âmbito municipal. Em 10 meses, o GAT já aplicou mais de 27 mil multas, a maior parte sem o conhecimento do motorista. Em torno de 90%, o agente não aborda e nem comunica o condutor que está sendo multado, diz o parlamentar tucano.

Damasceno já foi diretor da Circunscrição de Trânsito (Ciretran) de Vera Cruz. Ele diz que os municípios que estão integrados ao Sistema Nacional de Trânsito podem legislar de acordo com as pecularidades locais, como regulamentar parada de estacionamento. “O município pode sim disciplinar a forma de aplicação dessas penalidades. Essa alteração acompanha o Código Brasileiro, porque o agente de trânsito tem que dizer detalhadamente o motivo da aplicação da multa, por isso deve fazer a abordagem”, declarou.

Damasceno afirma que a recusa em aplicar a nova determinação municipal é porque o município tem mais interesse arrecadatório do que a preocupação com a educação no trânsito. O assessor de imprensa da prefeitura de Marília informou ontem à noite que o prefeito Mário Bulgarelli não sancionou a lei e vai entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça. “A lei tem vício de iniciativa, no entanto, mesmo se fosse de autoria do Executivo também enfrentaria problema de legalidade, porque quem legisla sobre trânsito é a União”, declarou. A lei teve que ser promulgada pelo legislativo depois da recusa do prefeito em sancioná-la.

Fonte: Jornal da Cidade/Bauru

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