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Lei que institui nova taxa de iluminação pública é sancionada

26 de novembro de 2013 - 11:34

taxa de iluminação

A Lei que institui novos valores para a taxa de iluminação pública em Marília foi sancionada pelo Prefeito Vinícius Camarinha (PSB) e já está publicada  no DOM (Diário Oficial do Município). Com isso, a tarifa passa a ser cobrada do consumidor de forma mais elevada dento de até 90 dias.

A medida, proposta pela Prefeitura e aprovada pela Câmara Municipal, eleva em mais de 500% o valor das taxas pagas pelo consumidor mariliense. Com exceção da baixa renda, que estará isenta do tributo, consumidores de até 50 kW/h por mês passarão a desembolsar R$ 2,70 em tabela que é progressiva e prevê a taxação em R$ 28,90 para consumidores com mais de 2 mil kW/h. Até então, todos os consumidores pagavam entre R$ 2,61 e R$ 4,70 respectivamente.

Os valores são expressivos também na tarifa cobrada dos consumidores comerciais. Hoje, são apenas duas faixas: R$ 10,42 e R$ 20,85. Com a nova lei aprovada na cidade, estes valores sobem para R$ 16,87 na primeira faixa e podem atingir R$ 49,12 entre os consumidores com maior gasto de energia elétrica.

A Lei da Prefeitura de Marília também institui parâmetros para a cobrança das indústrias com preços ainda mais elevados: de R$ 21,88 até R$ 59,48. Já o Poder Público é isento de quaisquer pagamentos enquanto os serviços públicos pagarão, mensalmente, R$ 15.

A instituição da CIP (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública) é constitucional, sendo que a tarifa é cobrada dos consumidores mensalmente na conta da distribuidora de energia elétrica, que na região é feita pela CPFL. O que muda é que, a partir de 2014, segundo determinação da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), os municípios passam a ser responsáveis por este serviço.

Com a mudança, o serviço de manutenção da iluminação pública deve ser terceirizado – e para isso terá que ser feita concorrência pública.

Fonte: Jornal da Manhã

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