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Leis que podem e devem ser usadas pelo cidadão!

08 de abril de 2014 - 09:52
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“Devemos promover a coragem onde há medo, promover o acordo onde existe conflito, e inspirar esperança onde há desespero”. (Nelson Mandela)

O Brasil reconhecidamente é um país com excesso de leis, muitas inócuas, outras aprovadas pelo legislativo e que por serem omissas ou não darem sequencia com a devida fiscalização do Executivo acabam caindo em desuso.

Entretanto existem muitas leis que são úteis e deveriam ser utilizadas pelo cidadão comum na busca por cidadania, direitos constitucionais e ajudar até a fiscalizar o Poder Executivo nas suas três esferas de poder.

Vou tentar listar algumas que julgo importantes e que na minha visão poderiam ser muito uteis aos cidadãos que dela fizerem uso adequado:

Constituição Brasileira – Antes de listar as leis, creio seja de fundamental importância que qualquer cidadão brasileiro conheça o que rege a Constituição Brasileira, nossa carta magna, que nos guia e nos mostra nossos deveres e direitos sagrados.

Lei 12527/11 – Lei do Acesso à Informação – Um avanço no que se refere ao direito de acesso às informações produzidas pelos órgãos e agentes públicos no país. Qualquer cidadão comum tem assegurado o direito à informação.

Lei Complementar 131/2009 – Para os brasileiros que vivem em cidades com menos de dez mil habitantes onde a Prefeitura não é obrigada a publicar os dados da administração na internet, esta Lei trata da disponibilização de informações pormenorizadas sobre a execução do orçamento do munícipio.

Lei Complementar 101/2000 – Lei da Responsabilidade Fiscal  – É uma espécie de código de conduta para os administradores públicos de todo país. Aplicada igualmente aos três níveis de governo que compõe a Federação, aplica-se também a administração descentralizada, como autarquias, fundações e fundos.

Lei 10.028/2000 – Lei de Crimes Fiscais – Esta lei prevê as sansões pessoais aos governantes, que poderão ser responsabilizados pessoalmente e punidos com perda de cargos, proibição de exercer empregos públicos e pagamento de multas e até prisão.

Lei 8.666/93 – Lei das Licitações – Lei importante que estabelece todos as normas que devem ser seguidas pelo gestor público na hora das compras e contratações de serviços públicos.

Lei 9.840/1999 – Lei do Combate à corrupção eleitoral – Esta lei é a maior arma dos eleitores contra a compra de votos e a corrupção eleitoral.

Órgãos fiscalizadores:

CGU – Controladoria dos Gastos da União –  A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão do Governo Federal responsável por assistir direta e imediatamente ao Presidente da República quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria.

TCU – Tribunal de Contas da União – Julga a boa e regular aplicação dos recursos públicos federais e auxilia o Congresso Nacional no controle externo das administração federal.

MPE e MPF – Ministério Público Estadual e da União – Seus Promotores de Justiça devem defender os interesses da sociedade. Portanto recebem, investigam as denúncias de desvios de erário, bem como denunciam os envolvidos à Justiça para julgamento e punição. Qualquer cidadão pode fazer sua denúncia, de preferência se identificando ou mesmo que não queira se identificar, pedindo sigilo quanto à divulgação de sua identificação.

Disque Denúncia Eleitoral – Visa punir os candidatos que descumprirem a legislação eleitoral, tentando comprar votos, fazendo publicidade irregular ou cometendo outros atos ilícitos. O Disque Denúncia Eleitoral funciona em todo o Brasil. As denúncias podem ser feitas pelos números 4003-0278 (em capitais e regiões metropolitanas) e 0800-881-0278 (demais localidades).

Portal da Transparência – O governo federal oferece aos cidadãos um portal na internet que possibilita o acompanhamento da execução financeira dos seus programas e ações. Como Merenda, Saúde, Educação, Assistência Social, Bolsa-Família e Direitos Humanos.

Podemos acrescentar ainda os Estatutos do Consumidor, do Idoso e da Criança e do Adolescente, entre outros como ferramentas democráticas importantes para a sociedade brasileira.

Por fim, para não me estender muito repasso os dez mandamentos do cidadão consciente extraídos do livro da Batra – Bauru Transparente – www.batra.org.br “Cidadania Consciente num regime democrático”.

10 MANDAMENTOS DO CIDADÃO CONSCIENTE:

  1. Não deixe de votar, valorize seu voto;
  2. Não vote contrariando a sua opinião, o seu voto é secreto;
  3. Não vote em candidato “Ficha Suja”;
  4. Não venda seu voto por favores, garanta liberdade de escolha;
  5. Não troque seu voto, seu voto é livre e soberano;
  6. Não vote sem conhecer a capacidade e o programa do candidato;
  7. Não vote sem conhecer a competência e o passado do candidato;
  8. Não vote sem conhecer o caráter do candidato, seu voto merece respeito;
  9. Não deixe nenhuma pesquisa mudar seu voto, use de sua firmeza;
  10. Não vote para contentar parentes ou amigos, escolha o melhor candidato.

Lembre-se sempre da máxima: Município limpo – País limpo, pois este é o único caminho para um Brasil melhor, mais ético, mais decente e transparente nas ações do poder público fiscalizadas por todos nós, brasileiros honestos e do bem.

Por Rafael Moia Filho, escritor aposentado, poeta, presidente da Batra – Bauru Transparente e colaborador de sites e jornais. Autor dos Livros “O Tempo na Varanda” e “O Humor no Trabalho” – originalmente publicado em DM.

Fonte: Amarribo

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