Licitação e contrato para aquisição de material para construção de casas são julgados irregulares
O TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) julgou irregulares a licitação, o contrato e as despesas provenientes do Pregão Eletrônico para registro de preço para eventual aquisição de material para a construção de 74 unidades habitacionais, no valor de R$ 763.792, 48, realizado entre Prefeitura e a empresa Vinícius Martini ME..
Leia o acórdão na íntegra
Segundo o acórdão, o critério de escolha da vencedora pelo “menor preço por lote” e a exigência de credenciamento das empresas na Bolsa Brasileira de Mercadorias através de corretora contrariam a jurisprudência do Tribunal.
De acordo com o voto do relator Robson Marinho, determinar outro tipo de julgamento que não o de “menor preço por item” deve ser devidamente justificado técnica e economicamente pelo responsável pelo processo licitatório, o que não foi feito no caso.
Além disso, a Legislação permite que as empresas participem de pregões por intermediação de corretoras, mas não as obriga.
Dessa forma, a licitação, o contrato e as despesas provenientes do Pregão Eletrônico foram julgados irregulares.