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ARTIGO DE DOMINGO

LICITAÇÃO PARA CONCESSÃO DO DAEM É SUSPENSA PELO TRIBUNAL DE CONTAS. MAS NA JUSTIÇA A PREFEITURA AINDA É ALVO DE AÇÃO DA MATRA.

19 de março de 2023 - 06:00

Durante a semana que passou, muitas novidades surgiram no caso da concessão do Departamento de Água e Esgoto de Marília. A começar das manifestações da Diretoria do DAEM e da Prefeitura ao Juiz da Vara da Fazenda Pública, na Ação Civil Pública protocolada pela Matra, que aguarda manifestação do Ministério Público.

Ao ser intimado pelo Juiz responsável pela análise do pedido de Liminar, feito pela Matra, o DAEM disse claramente que “não tem interesse na ação”, que “a iniciativa da concessão partiu do Executivo” e que considerou “oportuna e convenientemente necessária a entrega do serviço público à iniciativa privada”. O que era de se esperar, já que a gestão do DAEM ainda é feita por pessoas nomeadas pelo Prefeito, sem a realização de concurso público, nem exigência de qualificação técnica e ainda com Conselhos compostos por voluntários (exatamente o contrário do que deveria ser). Só que essa triste realidade pode ser modificada por meio de alterações na Legislação Municipal, sem a necessidade de concessão do DAEM – mas isso é assunto para outro momento.

Já a Prefeitura optou por tentar desqualificar a Matra, ao invés de apresentar argumentos contrários às irregularidades identificadas e apontadas na ação. Dizer que a Matra não tem conhecimento técnico sobre o assunto, não acrescenta nada à discussão séria que se propõe, agora, no âmbito Judicial. Até porque essa não é a função da Matra. O que esta Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, sem fins lucrativos ou político-partidários fez, no legítimo exercício da atividade de controle social, foi identificar possíveis falhas no processo de licitação que vão contra o interesse público e tomar as medidas necessárias para evitar prejuízos à população.

Cabe à Administração Municipal demonstrar, de forma clara e objetiva, que os apontamentos feitos pela Matra na Ação não procedem, se é que isso será possível, já que, até o momento, a Prefeitura não conseguiu rebater as irregularidades apontadas, não apenas pela Matra, como veremos a seguir.

Mesmo em resposta ao Judiciário, ao tentar contra-argumentar a Matra quanto à falta de transparência sobre a situação financeira do DAEM, uma vez que durante quase todo o período da licitação os únicos dados disponíveis no Portal da Transparência eram referentes ao SAAE de São Carlos, fato comprovado pela Matra com registro de Ata Notarial em Cartório, a Prefeitura limitou-se em dizer que tudo não passou de um erro humano e que o problema teria sido corrigido, o que não é verdade. Uma consulta feita esta semana ao Portal da Transparência do DAEM, portanto, depois da resposta encaminhada pela Prefeitura ao Juiz, mostrou que as informações referentes aos relatórios anuais de execução orçamentária do DAEM ainda não estão disponíveis no Portal da Transparência! Apenas alguns relatórios mensais foram publicados e, mesmo assim, apenas dos períodos de janeiro a maio de 2019 e anos de 2020 a 2022. Basta acessar o Portal da Transparência do DAEM ou ver os “prints” a seguir para comprovar.

A título de comparação, quando os dados do serviço de água da cidade de São Carlos foram publicados “equivocadamente” no site do DAEM, tinham todos os relatórios mensais e anuais como determina a Lei, desde o ano de 2015.

O que a Prefeitura não contava é que outras empresas, como a SABESP, também fossem apresentar pedidos de impugnação do Edital, apontando uma série de irregularidades, dentre elas, algumas já apresentadas pela Matra na Ação Civil Pública que está em andamento, como a falta de elaboração de um anteprojeto. “No item 2.3, o edital estabelece que o município está dispensado de apresentar projeto básico, porém, obrigatoriamente deve ser elaborado anteprojeto de acordo com metodologia definida em ato do órgão competente. Basta observar, por exemplo, que na ocasião da elaboração do Plano Diretor dos Sistemas de Abastecimento, em maio de 2019, não existia implantada ainda no Município de Marília, as Estações de Tratamento de Esgotos e seus consectários necessários à operação do sistema, como existe atualmente. Está claro que o Plano Diretor foi elaborado antes do novo marco legal do saneamento, Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, o que o torna totalmente desalinhado à nova política de saneamento, bem como o Edital”, afirmou a SABESP em documento assinado pelo Engenheiro Augusto Leme, Superintendente da Unidade de Negócio do Baixo Paranapanema. E ele completou: “Com isso, o interesse público acaba sendo lesado, correndo-se o risco da licitação ser considerada deserta ou até mesmo a participação de aventureiros com propostas inexequíveis que futuramente ocasionem pedidos de reequilíbrio contratual ou até mesmo a pior consequência, a encampação. Afinal, um dos propósitos da licitação é melhor atender ao interesse público despendendo-se a menor quantia possível com a melhor técnica e qualidade”.

Ao todo já foram protocolados, administrativamente, 8 pedidos de esclarecimentos e 4 de impugnação por empresas interessadas em participar da Licitação. E na última quinta-feira (16), representações encaminhadas por duas empresas e um escritório de advocacia ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), resultaram na suspensão da licitação, conforme já noticiado aqui neste no site (https://matra.org.br/tribunal-de-contas-suspende-licitacao-que-tinha-abertura-das-propostas-marcada-para-a-proxima-terca-feira-21/).

Mesmo com a suspensão determinada pelo TCE, ação da Matra continua tramitando na Justiça.

Continue atento e não desista cidadão! Porque Marília e o DAEM tem dono: VOCÊ!

Veja também:

CONCESSÃO DO DAEM: AO ENTRAR COM AÇÃO NA JUSTIÇA MATRA REVELA TRABALHO INCANSÁVEL NA DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO.

LISTA DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA LICITAÇÃO PARA A CONCESSÃO DO DAEM INCLUI AUSÊNCIA DE METAS DE EFICIÊNCIA E CONFLITO DE INTERESSES NA AGÊNCIA REGULADORA

*Imagens meramente ilustrativas.

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