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Liga de Futebol 7 Society irá recorrer da decisão do TCESP

16 de fevereiro de 2011 - 11:46

O presidente da Liga de Futebol 7 Society e Esportes de Marília, Rui Araújo, e o vice-presidente, Jorge Abou Saab, contestaram a decisão do TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) que, na última semana, considerou irregular os repasses feitos pela Prefeitura à instituição. De acordo com matéria publica hoje no Jornal da Manhã, os dois informaram que apresentaram a documentação referente à aplicação do valor do benefício, R$ 24 mil, recebido em 2006.

Para o presidente, se houve erro na prestação de contas, não foi da entidade. Rui afirma, ainda, que, ao contrário do que afirma o TCESP em sua decisão, a Liga possui sede, que fica localizada na Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 2.721.

Ainda segundo informações da matéria, esta semana a entidade deve apresentar sua defesa ao TCESP.

 Entenda o caso

 Mais uma vez o TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) considerou irregular os repasses feitos pela Prefeitura à Liga de Futebol 7 Society e Esportes de Marília.

No último ano, o Tribunal já havia julgado irregular o repasse de R$ 18 mil feito à entidade em 2007. Para saber mais sobre esse assunto, clique aqui. 

Os repasses feitos em 2006 foram julgados irregulares, pois, de acordo com o texto da sentença, “na concessão realizada não há comprovação de autorização, critério e condições para o repasse na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, tampouco Plano de Aplicação dos recursos preexistentes à concessão, condição indispensável para justificar a quantia a ser repassada”. 

Não foi comprovado, também, o reconhecimento da entidade como prestadora de serviço de utilidade pública, requisito legal para a concessão deste tipo de benefício. 

Além disso, uma auditoria mostrou que a Liga não possui sede formal, o que dificulta a comprovação da destinação correta das verbas públicas. 

O TCESP condenou a Liga a devolver os R$ 24 mil, corrigidos, à Prefeitura, e seu presidente, Rui Araújo, ficará suspenso de receber novos repasses até que situação da instituição seja regularizada perante o Tribunal. 

O prefeito Mário Bulgareli, por não atender as regras legais para concessão deste tipo de benefício, será multado no valor de R$ 1.745. 

Dessa decisão, ainda cabe recurso.

Para ler a sentença na íntegra, clique aqui.

(VM)

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