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Liga de Futebol 7 Society

16 de junho de 2011 - 14:55

O TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) negou provimento ao recurso impetrado pela Prefeitura de Marília contra a decisão que julgou irregular os repasses feitos pela Administração à Liga de Futebol 7 Society e Esportes de Marília.
Em 18 de outubro de 2010, o Tribunal de Contas julgou irregular o repasse de R$ 18 mil feito em 2007 pela Prefeitura à entidade.

De acordo com a sentença, o repasse foi considerado irregular, pois os municípios só podem conceder esse benefício a entidades que prestem serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, e, para o Tribunal, as atividades que a Liga realiza não se encaixam em nenhuma dessas categorias.

Além disso, não  foi realizado entre a Prefeitura e a entidade  nenhum tipo de convênio para que as doações pudessem ser feitas.

O Tribunal concluiu, ainda, que o repasse feito à Liga de Futebol  foi maior do que o retorno social que a entidade proporcionou à cidade, que as metas do programa de trabalho dessa não foram atingidas e que a instituição não demonstrou a regularidade da aplicação dos recursos recebidos.

Em seu recurso, a Prefeitura alegou, entre outras coisas, que, ao tomar conhecimento do parecer do Tribunal, suspendeu os repasses à entidade e solicitou ao presidente de Liga a apresentação da documentação legal exigida, bem como o Plano de Trabalho para a celebração de um contrato. Além disso, sustentou que os repasses foram feitos em conformidade com a lei municipal que trata sobre a concessão de auxílios para a entidade. No recurso, pediu a anulação sentença.

Para o Tribunal, em seu recurso, a Prefeitura não apresentou nenhum fato novo ou justificativa capaz de reformar a decisão e, com isso, manteve a sentença na qual condenou a Liga de Futebol 7 Society a devolver o valor recebido do município, com os devidos acréscimos, e a proibiu de receber novos repasses até que regularize sua situação. 

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