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Liminar da Justiça suspende concessão do esgoto

07 de julho de 2010 - 00:00

O juiz estadual juiz Valdeci Mendes Castilho concedeu nesta tarde (07) liminar ao mandado de segurança impetrado pelos vereadores Mário Coraíni Junior (foto, durante audiência na OAB), Wilson Alves Damasceno e Lázaro da Cruz Júnior, suspendendo qualquer ato da Prefeitura no sentido de enviar à Câmara Municipal projeto de concessão do esgoto à iniciativa privada. A ação foi proposta pelo advogado Ataliba Monteiro de Moraes Filho, em nome dos vereadores. Essa decisão vale pelo menos até ao julgamento final da ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), promovida pelo Município, contra emenda à Lei Orgânica do Município que proibia a privatização desse serviço. De acordo com a decisão, a Câmara pode até discutir esse projeto, mas não poderá aprová-lo em definitivo.

O tratamento do esgoto está sendo debatido pela sociedade civil e a proposta da MATRA é de que a Prefeitura deva fazer um acordo com o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) no sentido de executar o tratamento do esgoto por bacias, a começar pela do Barbosa, que abrange 40% da cidade e iria despoluir diretamente o rio do Peixe. A própria Prefeitura admite essa hipótese, desde que o banco transfira a amortização do financiamento para o final do contrato e libere o restante dos recursos (cerca de 24 milhões de reais). Dessa forma, o Executivo depositaria a contrapartida do Município (cerca de R$ 5 milhões) e a primeira bacia seria tratada sem a necessidade de concessão à iniciativa privada.

Leia o mandado de segurança AQUI.


Eis a liminar da Justiça Estadual:

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