Liminar garante acesso às contas da Prefeitura
A Justiça de Jaú concedeu, parcialmente, mandado de segurança com pedido de liminar que determina à Câmara de Bocaina a abrir vista dos autos das contas da Prefeitura ao presidente do PSDB local, Celso Luiz de Abreu. A sentença foi proferida pela juíza Daniela Almeida Ninno em favor de Abreu. Ele alegou na ação judicial que a Mesa Diretora do Legislativo negou acesso aos processos administrativos referentes às contas anuais da Prefeitura dos anos 2005 e 2006. As contas já teriam sido remetidas e apreciadas pela Câmara.
A decisão da juíza se baseou no artigo 5.º, sessão XXXIII, da Constituição Federal que garante a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações (…) de interesse coletivo ou geral. O dispositivo estabelece que o cidadão não pode sofrer qualquer restrição. O Jornal da Cidade (JC) procurou ontem o presidente da Câmara, Luiz Augusto Geraldi da Silva, que, por meio do diretor da Secretaria Administrativa, Diogo Fogolin, informou que não vai de manifestar, porque ainda não foi notificada oficialmente da decisão pela Justiça.
Fonte: Jornal da Cidade/Bauru