Notícias

Busca

MATRA

Liminar impede cobrança de ISS sobre faturamento de escritórios

21 de março de 2014 - 09:52

Uma liminar obtida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Marília impede que a prefeitura da cidade inicie a cobrança de ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) na faixa de 5% sobre o faturamento dos advogados inscritos como pessoa jurídica que atuam no município. A mudança afetaria ao menos 300 profissionais de aproximadamente 80 escritórios de advocacia da cidade e teria início já em abril. Ainda cabe recurso.

A mudança na legislação foi proposta pela prefeitura e aprovada na Câmara no final do ano passado. Com a alteração, seria cobrada alíquota de 5% em cada nota emitida pelos profissionais em vez dos R$ 800 anuais que são recolhidos atualmente. Segundo a OAB, a medida é ilegal, já que a advocacia não tem natureza mercantilista ou empresarial, se constituindo como atividade intelectual. A cobrança dessa alíquota diferenciada para os escritórios, informa a Ordem, chegou a ser praticada em outras cidades brasileiras, porém, já houve entendimento da Justiça sobre a ilegalidade dessa prática – neste sentido, há inclusive jurisprudência.

“Todo profissional liberal paga anualmente o ISS, a diferença é que esse valor era fixo e agora passaria a ser calculado de acordo com o faturamento, com alíquota de 5% em cada nota fiscal emitida. A situação, no entanto, é ilegal, já que o exercício da atividade não tem natureza mercantilista ou empresarial, portanto o profissional não pode pagar sobre a nota, e já há inclusive decisões judiciais sobre isso”, diz o presidente da OAB Marília, Tayon Berlanga.

O mandado de segurança impetrado pela Ordem partiu da Comissão de assuntos tributários da Casa e conta com apoio da OAB São Paulo. A presidente da comissão, Ana Carolina Pauli, e os advogados Ângelo Ambrizzi e Thaís Roberta Lopes, respectivos vice-presidente e membro da comissão, explicam que todos os esforços agora serão voltados no sentido de exigir o cumprimento da medida. “A prefeitura deve fazer as imediatas adequações no sistema para que o advogado não tenha de recolher a alíquota sobre o faturamento como previu a alteração na legislação. Se em até 48h não houver o cumprimento desta medida, devemos recorrer novamente ao judiciário para que isso seja feito”, diz Ana Carolina.

OUTRAS CATEGORIAS
O presidente da OAB, Tayon Berlanga, lembra que, embora a decisão judicial seja referente à advocacia, ela pode abrir precedentes para que outras categorias. “São casos diferentes, mas a decisão pode abrir precedentes em razão de seu contexto, beneficiando outras categorias que estão em situação similar. A recomendação da Ordem é para que estes profissionais busquem orientação jurídica.” Em nota a prefeitura informou que a Procuradoria Geral do Município irá recorrer ao TJ (Tribunal de Justiça) para suspender a liminar obtida pela OAB.

Fonte: Jornal da Manhã

Comentários

Mais vistos