Liminar suspende a licitação da concorrência do serviço do transporte coletivo
O TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) concedeu liminar e suspendeu, no dia 20, o edital de concorrência do serviço do transporte coletivo urbano de passageiros de Marília. A suspensão foi pedida pela empresa Auto Viação São José Ltda.
De acordo com a decisão, há diversas irregularidades no edital, dentre elas, o TCESP destacou a exigência de que a empresa que vencesse a licitação tivesse instalações localizadas em Marília, o que, segundo o documento, “poderia encerrar privilégio para atual prestadora do serviço público ou afastar potenciais interessados no contrato”.
Com essa decisão, a Prefeitura tem agora o prazo de 48h para apresentar esclarecimentos.