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Liminar suspende aumento de 200% para secretários e subprefeitos de SP

09 de fevereiro de 2012 - 09:09

A prefeitura de São Paulo deve suspender o subsídio que garantiu, a partir do dia primeiro de janeiro, o aumento de 200% no salário de secretários municipais, subprefeitos e funcionários públicos que ocupam cargo em comissão e função de confiança. A liminar em ação civil pública movida pelo MP (Ministério Público) foi concedida nesta terça-feira (7) pela juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública, Simone Viegas de Moraes Leme.

O aumento é questionado na segunda-feira (6) pelo promotor de Justiça do Patrimônio Público Cesar Dario Mariano da Silva. Na ação, ele argumenta que, a partir do primeiro dia do ano, os subprefeitos e os ocupantes de cargos de confiança da Prefeitura da Capital tiveram aumento real de cerca de 200% no subsídio fixado pela Lei 15.509, de 15 de dezembro de 2011, enquanto os demais funcionários públicos municipais receberam aumento real de 0,01%.

No inquérito civil instaurado na Promotoria de Justiça para apurar a questão, a Secretaria Municipal de Governo confirmou o expressivo aumento salarial e que o último reajuste para os funcionários públicos municipais foi de 0,01%, em maio de 2010. Porém, alegou ter instituído, nos últimos anos, novos planos de carreiras, cargos e salários, além de ter concedido gratificações e benefícios que teriam revalorizado os vencimentos.

O promotor ajuizou a ação argumentando que o Município afronta os princípios constitucionais da impessoalidade, da legalidade, da moralidade pública e da eficiência do serviço público ao conceder reajuste “para os ocupantes dos cargos do ápice da pirâmide da administração e outro reajuste meramente simbólico para a maior parte dos funcionários públicos”. Segundo a ação, a implantação do regime de subsídio fere o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que determina reajuste linear e anual para todos os funcionários públicos.

Fonte: Última Instância – 08/02/2012

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