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Máfia da Merenda: Justiça nega recurso da SP Alimentação e processo terá andamento

20 de maio de 2013 - 15:14

O TJ (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) negou o agravo interposto pela SP Alimentação e Serviços LTDA contra o recebimento da ação que investiga o envolvimento da empresa em um esquema de pagamento de propinas, que ficou conhecido como Máfia da Merenda.

Entre os anos de 2005 a 2008, os ex-prefeitos Abelardo Camarinha e Mário Bulgareli teriam recebido propina da SP Alimentação e seus sócios para manter um contrato para fornecimento de merenda escolar. O acordo entre a fornecedora e a Prefeitura iniciou em 2003, quando Camarinha era Prefeito e foi prorrogado constantemente sem licitação até o governo de Bulgareli.

Para essas prorrogações, Camarinha e Bulgareli cobravam “comissões” mensais para a SP Alimentação e seus sócios. O valor da transação das propinas chegou a R$ 600 mil.

Para investigar o caso, foi criada uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), que colheu 13 depoimentos. Dentre eles, o do empresário Genivaldo Marques dos Santos, que denunciou o esquema.

Em seu depoimento à Comissão, Genivaldo teria confirmado que até 2005 a SP Alimentação pagava propina de 10% do valor do contrato firmado com a Prefeitura para o ex-prefeito Abelardo Camarinha. A partir de 2006, essa quantia passou a ser dividia entre Camarinha e Mário Bulgareli.

Conforme apurou a CPI, de 2003 a 2010, aproximadamente R$ 2,6 milhões foram desviados do contrato de aquisição de merenda escolar em Marília para os acusados.

Segundo o TJ, há diversas provas importantes para serem analisadas. “O volumoso inquérito civil traz elementos suficientes à aferição da existência em tese dos atos de improbidade praticados pelos réus; menciona a forma como os contratos foram obtidos, os contatos existentes antes e durante a execução, os indícios de desvio de dinheiro público e sua entrega a agentes públicos do município, em uma conduta que se repetiu ao longo dos anos. Não há como afastar ‘prima facie’ o depoimento de Genivaldo Marques dos Santos, pois apoiado em outros elementos colhidos na investigação”.

Rejeitado o recurso contra a investigação, o processo terá andamento.

Para ler a decisão, clique aqui

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