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Máfia da merenda: Justiça nega recurso e ação que investiga Camarinha, Garrossino e Marildes Miosi

21 de março de 2013 - 09:35

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo rejeitou na última segunda-feira (18) o Agravo de Instrumento interposto por Abelardo Camarinha, Carlos Umberto Garrossino e Marildes Miosi e recebeu a ação que investiga a participação no esquema de corrupção que ficou conhecido nacionalmente como “máfia da merenda”.

A investigação aponta que Camarinha cobrava uma porcentagem mensal da empresa SP Alimentação, a qual fornecia a merenda escolar em Marília. Com o intuito de impedir o prosseguimento do processo, Camarinha interpôs um agravo alegando que responde apenas perante o Supremo Tribunal Federal por ser deputado federal. Mas segundo o relator Torres de Carvalho, a alegação não tem fundamento, pois ações de improbidade administrativa podem ser investigadas em qualquer cargo.

O ex-chefe de gabinete à época de Camarinha, Carlos Umberto Garrossino, alegou que a ação inicial não descreve sua conduta e é vaga na descrição do ato de improbidade. Porém a ação inicial afirma que Garrossino sabia do esquema montado na Prefeitura e que obteve vantagem pessoal paga pelas empresas contratadas, indicando o valor.

Segundo o relator Torres de Carvalho, Garrossino era Secretário da Administração de Camarinha e continuou a assessorar a Prefeitura e o Prefeito. De acordo com a inicial, participou diretamente dos contratos, acertos e recebimento de propina paga pelas empresas contratadas para o fornecimento de merenda escolar, inclusive recebendo diretamente parte dos valores.

Assim, o relator conclui que “a descrição não é vaga, indica a conduta e os atos praticados pelo agravante e tais atos configuram, por si só e em tese, a improbidade descrita”.

A assessora parlamentar de Camarinha, Marildes Miosi, diz que a inicial menciona uma pessoa de nome Lídia, não ela, e que nada indica que ela tenha se beneficiado. Contrariando seu argumento, a inicial afirma que Marildes sabia do esquema montado na Prefeitura e que recebeu valores pagos pelas empresas contratadas, indicando o valor. De acordo com o relator, a descrição não é vaga, pois Marildes tinha conhecimento do esquema.

Corrupção

Os envolvidos faziam parte de um esquema de pagamentos de propinas pela SP Alimentação e seus sócios para Mário Bulgareli e Abelardo Camarinha.

As propinas teriam sido pagas, por ocasião de um contrato para fornecimento de merenda escolar, entre 2005 e 2008. O acordo entre a fornecedora e a Prefeitura iniciou em 2003, quando Camarinha era Prefeito e foi prorrogado constantemente sem licitação até o governo de Bulgareli.

Para essas prorrogações, Camarinha e Bulgareli cobravam “comissões” mensais para a SP Alimentação e seus sócios. O valor da transação das propinas chegou a R$ 600 mil.

Para investigar o caso, foi criada uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), que colheu 13 depoimentos. Dentre eles, o do empresário Genivaldo Marques dos Santos, que denunciou o esquema.

Em seu depoimento à Comissão, Genivaldo teria confirmado que até 2005 a SP Alimentação pagava propina de 10% do valor do contrato firmado com a Prefeitura para o ex-prefeito Abelardo Camarinha. A partir de 2006, essa quantia passou a ser dividia entre Camarinha e Mário Bulgareli.

Conforme apurou a CPI, de 2003 a 2010, aproximadamente R$ 2,6 milhões foram desviados do contrato de aquisição de merenda escolar em Marília para os acusados.

Clique abaixo e leia a decisão

Abelardo Camarinha

Carlos Umberto Garrossino

Marildes Miosi

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