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Máfia mineira das sanguessugas sofre a primeira condenação

17 de agosto de 2011 - 09:09

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) recorreu da sentença que condenou o ex-prefeito do município de São José da Varginha Edir Raimundo Nogueira e outras seis pessoas, incluindo os empresários Aristóteles Gomes Leal Neto, Susete Leal Otoni e Luiz Amaro Dominici, por fraudes decorrentes do esquema mineiro das sanguessugas.

Arquitetado e operado nos mesmos moldes da Máfia das Sanguessugas, que agiu em âmbito nacional e da qual também veio a participar, o esquema mineiro voltava-se igualmente ao desvio de recursos públicos oriundos do Ministério da Saúde para a compra de ambulâncias e equipamentos médico-hospitalares. A fraude era efetivada por meio da realização de licitações fraudulentas em conluio com administradores municipais.

Em São José da Varginha, município da Região Metropolitana de Belo Horizonte situado a 65 km da capital mineira, as fraudes ocorreram na gestão do ex-prefeito Edir Raimundo Nogueira. O Convênio nº 528/2000, no valor total de R$ 54,6 mil, teve por objeto a aquisição de um veículo tipo furgão, com todas as características e equipamentos característicos de uma ambulância.

O procedimento licitatório foi realizado na modalidade convite – que era a regra no esquema das sanguessugas – e declarou vencedora a empresa Lealmaq Leal Máquinas Ltda, de propriedade de Aristóteles Leal Neto.

“Não resta a menor dúvida de que Aristóteles forneceu aos servidores públicos da comissão municipal de licitação de São José da Varginha os nomes das empresas que deveriam participar da fraude. As propostas foram assinadas por ele, por sua irmã Susete e por um velho conhecido, Luiz Amaro Dominici, que emprestou o nome de sua empresa Platina Ônibus Ltda, embora nunca, jamais, tenha ela comercializado ambulâncias”, afirma o procurador da República Adailton Nascimento.

O MPF enumerou diversas irregularidades, algumas delas constatadas por meio de auditoria – direcionamento da licitação, ausência de pesquisa de preços no mercado, superfaturamento e prejuízo aos cofres públicos – e pediu a condenação dos réus nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa.

Frustração e desprestígio – Ajuizada em maio de 2009, a ação foi julgada parcialmente procedente no último dia 24 de junho.

Na sentença, o juiz da 5ª Vara Federal condenou todos os réus ao ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos e ao pagamento de multa civil, proibindo-os de contratar com o Poder Público e de receber incentivos fiscais ou creditícios. No caso do ex-prefeito e dos empresários, as penas foram mais duras: além de multa mais alta e prazo mais longo nos impedimentos, eles também tiveram os direitos políticos suspensos por três anos. O ex-prefeito teve decretada ainda a perda da função pública que eventualmente estiver exercendo no momento em que a sentença transitar em julgado.

O magistrado, no entanto, indeferiu o pedido de condenação dos réus por dano moral coletivo, sob o argumento da ausência de comprovação do dano moral.

O MPF recorreu dessa parte da sentença.

O procurador da República Adailton Nascimento explica que “a lesão moral sofrida independe de prova, eis que de conhecimento público e plenamente divulgada pela mídia a fraude praticada pela máfia das sanguessugas, inclusive com suas consequências morais e materiais. Além disso, o dano moral não se prova por elementos materiais, quantificáveis, de fácil aferição. Ele é verificável na transgressão a bens pertencentes a uma sociedade, como a moralidade pública e a confiança nos agentes públicos que elegeu para representá-la, e na ofensa ao bem de maior valor do Estado, que é a sua credibilidade”.

Segundo o procurador, os atos praticados pelos réus, no contexto das fraudes praticadas para desvio de recursos públicos destinados à saúde da população, em esquema similar ao da denominada Máfia das Sanguessugas, causou um sentimento coletivo de descrédito e frustração na população, resultando no desprestígio do Poder Público, e essa lesão tem de ser indenizada. “A condenação por dano moral coletivo tem o objetivo de satisfazer os lesados, dissuadir os ofensores da prática de novos atos e atuar como exemplo para a sociedade”, diz.

Primeira condenação – Essa é a primeira condenação dos líderes da organização criminosa que criou e comandou o esquema mineiro das sanguessugas.

Atualmente, Aristóteles Gomes Leal Neto responde a outra ação de improbidade em curso na Justiça Federal em Belo Horizonte e a outros processos, cíveis e criminais, nas subseções do interior do estado. Só em Montes Claros tramitam contra ele, por fatos originados do mesmo esquema, 19 ações, sendo dez de improbidade e nove ações penais.

Fonte: MPF – 16/08/2011

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