M.P propõe ação civil de improbidade administrativa contra Secretário da Fazenda, Nelson Granciéri
No final de junho, o Ministério Público propôs uma ação civil de improbidade administrativa contra o Chefe de Gabinete e Secretário da Fazenda, Nelson Virgílio Granciéri, que determinou a atualização do valor venal de 10.386 contribuintes que possuíam transação imobiliária com recolhimento de ITBI (Imposto sobre Transição de Bens Imóveis) feito a partir de setembro de 2007 e não atualizou o seu próprio imóvel, que estava na mesma situação dos demais.
Leia aqui a ação proposta pelo Ministério Público.
Segundo a ação, instaurada pelo promotor de Justiça Isauro Pigozzi Filho, a Prefeitura alegou que até o exercício de 2010 não havia qualquer notícia de transação comercial envolvendo o imóvel de Granciéri. Entretanto, conforme demonstram documentos juntados pelo Ministério Público, o imóvel foi adquirido em outubro de 2007 – um mês após todo o cadastro dos imóveis urbanos do município estar informatizado -, sendo, inclusive, recolhida guia de ITBI.
De acordo com os documentos do Ministério Público, na data da compra, o valor venal do terreno adquirido por Granciéri era de R$ 27.482,33. O valor declarado de compra foi de R$ 140.000,00. Porém, Granciéri, na qualidade de secretário da Fazenda (cargo responsável pela arrecadação e fiscalização tributária do município), inseriu os valores das benfeitorias feitas por ele no imóvel sob a base de cálculo de R$ 27.482,33, totalizando o valor venal no exercício de 2001 em R$ 116.384,96. Ou seja, o valor venal atribuído pelo chefe de Gabinete ao seu imóvel foi menor do que o valor de compra do terreno sem as benfeitorias.
“Portanto, a conduta consciente e voluntária do Chefe de Gabinete do Prefeito e Secretário Municipal da Fazenda, que determinou a atualização do valor venal de imóveis urbanos de 10.386 contribuintes e não atualizou o seu próprio imóvel, que se encontrava na mesma situação dos demais contribuintes, maltrata o princípio constitucional da igualdade tributária e da impessoalidade e moralidade administrativa, violando com isso os deveres de honestidade, legalidade e lealdade ao Município de Marília, que configura ato de improbidade administrativa”, conclui o promotor na ação proposta.
O Ministério Público pede, entre outras coisas, a perda da função pública de Granciéri, suspensão de seus direitos políticos de três a cinco anos e pagamento de multa de até 100 vezes o valor de sua remuneração na época dos fatos.
O secretário da Fazenda deve agora apresentar sua defesa.