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MAIORIA DO STF DECIDE QUE AGENTE PÚBLICO NÃO PODE RESPONDER POR IMPROBIDADE 5 ANOS APÓS A DESCOBERTA DE IRREGULARIDADE

03 de agosto de 2018 - 13:04

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (2) pela prescrição, em cinco anos, de ações de ressarcimento aos cofres públicos contra agentes que cometam ato de improbidade administrativa. Se o entendimento for mantido, um processo só poderá ser iniciado até cinco anos a partir da data em que foi descoberto o fato apontado como irregular.

Os ministros que votaram nesse sentido consideraram que deve ser seguido o prazo de cinco anos previsto na lei de improbidade e que só há imprescritibilidade na área penal e em situações específicas previstas na Constituição, como casos de racismo e terrorismo.

Improbidade administrativa é uma irregularidade – e não um crime – cometido por um agente que tenha o controle de recursos ou bens públicos. Uma ação desse tipo, na área cível da Justiça, pode levar a punições como multas e devolução de valores. O condenado também pode ter direitos políticos suspensos e ficar inelegível se confirmado que houve enriquecimento ilícito. Atos que se enquadram como improbidade também podem ser considerados crimes – nesse caso, as regras de prescrição estão mantidas como previsto na lei penal. A pessoa pode responder pelo mesmo ato em ação de improbidade e em ação penal.

A prescrição é a perda do direito do estado de punir o cidadão, nesse caso, servidores públicos, por não cumprir o prazo previsto em lei para questionar a irregularidade.

Se o voto da maioria confirmar, o Estado, seja por meio do Ministério Público quanto por outros órgãos, não poderá mais entrar com ações para devolução de valores desviados cinco anos após a descoberta do mal feito. Nesse caso, só poderá haver questionamento penal.

Após os votos de seis ministros para que as ações de improbidade prescrevam em cinco anos e dois contra a prescrição, o julgamento foi suspenso. Será retomado na próxima quarta, dia 8 de agosto. Faltam votar os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia.

O recurso tem repercussão geral, ou seja, quando confirmada, a decisão valerá para todos os casos semelhantes nas instâncias inferiores. Segundo o STF, mil casos nas instâncias inferiores tratam sobre a prescrição de casos de improbidade que começaram cinco anos após a descoberta do fato irregular.

Caso concreto

O caso discutido pelo Supremo aconteceu em São Paulo. O Ministério Público paulista recorreu contra uma decisão do Tribunal de Justiça que entendeu que houve prescrição no caso de ex-servidores acusados de participar de uma licitação de dois veículos com preços abaixo do mercado.

Segundo o TJ-SP, a Lei de Improbidade Administrativa diz que a ação disciplinar prescreve em cinco anos em caso de infração punível com demissão. Esse prazo é contado a partir do momento em que o fato é descoberto.

A Procuradoria Geral da República defendeu o pedido em parte, para que o Ministério Público pudesse, a qualquer tempo, requerer o ressarcimento ao erário de agentes públicos por meio de ações civis públicas.

Debates

Em seu voto, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que esse tipo de ação, que permite uma sanção de ressarcimento ao erário, é importante no combate à corrupção, mas votou para rejeitar a hipótese de derrubar a prescrição.

“A corrupção corrói os pilares do estado de direito, contamina a necessária legitimidade dos detentores de cargos públicos. É vital para a preservação, principalmente na democracia representativa, o afastamento, o combate à corrupção”, afirmou Moraes.

Na opinião do relator, no entanto, essa atuação deve obedecer aos prazos previstos na lei. “Não é possível que o estado não tenha um balizamento no qual, dentro desse período de tempo, ele tenha todas as condições de produção de provas, de comprovação do ato de improbidade no caso. (…) A imprescritibilidade fere a ampla defesa”, completou.

Já o ministro Edson Fachin divergiu para permitir a imprescritibilidade nos casos de improbidade, ressalvando que “essa compreensão não importaria que se tornariam imprescritíveis todos os créditos públicos”. “Não raro, a prescrição é o biombo através do qual se cobre a corrupção”, disse.

Terceiro a apresentar voto, o ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o relator Alexandre de Moraes. “Imprescritibilidade é a manifesta exceção no sistema jurídico brasileiro”, afirmou. “Onde a Constituição quis instituir a imprescritibilidade, ela o fez com linguagem inequívoca: crime de racismo, ação em grupos armados e a propriedade das terras indígenas”, complementou.

Além de Alexandre Moraes e Barroso, votaram para manter o prazo prescricional os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber foram contra a prescrição.

*Fazendo uma breve análise esta decisão tem duas consequências: beneficia o gestor ímprobo, tornando prescritível o que era imprescritível, ou seja, a reparação do dano por ato de improbidade. E de outro lado obriga o MP a ser mais ágil na propositura de ação civil pública para recomposição do patrimônio público desfalcado por ato de improbidade.

Fonte: G1

**imagem meramente ilustrativa

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