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Maioria no STF decide manter poder de investigação do CNJ

03 de fevereiro de 2012 - 09:01

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode abrir investigações contra juízes suspeitos de desvios de função e de corrupção. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por seis votos a cinco.

O resultado do julgamento, apesar de apertado, marca uma importante vitória da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. Ela foi a maior defensora da possibilidade de o CNJ investigar os juízes, diante da falta de atuação de muitos tribunais estaduais sobre casos de corrupção e de desvios funcionais de seus magistrados.

A decisão permite que a Corregedoria Nacional promova investigações sobre magistrados, mesmo nos casos em que os tribunais onde eles trabalham não iniciem apuração. Os ministros julgaram uma ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que reclamou da falta de critério nas investigações do CNJ. A entidade contestou a Resolução n 135 do CNJ que disciplina as formas de punição aos juízes. O STF decidiu votar artigo por artigo dessa resolução.

A ação da AMB dividiu o STF. Para o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, o Conselho não poderia atuar sobre os tribunais dos Estados, pois isso fere a independência e a autonomia dessas cortes.

O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, também reclamou que dar esse poder ao CNJ levaria a esvaziar a atuação das corregedorias dos tribunais. Elas não iriam mais investigar os seus juízes, pois essa função passaria a ser exercida pelo CNJ.

O decano do STF, ministro Celso de Mello, propôs critérios para o CNJ avocar processos das corregedorias. Ricardo Lewandowski também defendeu que, se os tribunais locais estiverem inertes, se simularem alguma investigação, atrasarem o andamento desses casos ou mostrarem falta de independência para atuar é que a Corregedoria Nacional do CNJ poderia trazer para si os casos de juízes suspeitos de desvios e de corrupção. Luiz Fux aderiu a essa corrente. “Havendo motivação, é possível que o CNJ possa iniciar procedimentos contra magistrados”, disse Fux.

Mas, prevaleceu outra corrente, que defendeu uma atuação direta do CNJ. “Até as pedras sabem que as corregedorias dos tribunais não funcionam quando se cuida de investigar os próprios pares”, disse o ministro Gilmar Mendes, um dos maiores defensores do CNJ dentro do Supremo. “A Constituição conferiu ao CNJ o poder de avocar processos em curso nas corregedorias dos tribunais”, completou o ministro Joaquim Barbosa.

Os ministros José Antonio Dias Toffoli, Carlos Ayres Britto e Cármen Lúcia Antunes Rocha disseram que o CNJ não está ferindo a autonomia dos tribunais dos Estados. “Autonomia cada órgão tem segundo o que a Constituição fixa”, disse a ministra. Na avaliação de Toffoli, a Emenda Constitucional n 45, que criou o CNJ, estabeleceu-o como órgão nacional de controle. “O CNJ deve ser órgão central de controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos seus membros”, afirmou Toffoli. “Eu não vejo o CNJ como um problema, mas como uma solução”, completou Britto.

O resultado do julgamento só ficou claro com o voto de Rosa Weber, a ministra novata no STF. Ela concluiu que o CNJ tem iniciativa para agir, na ausência de investigação pelos tribunais locais.

Fonte: Valor Econômico – 02/02/2012

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