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MAIS CINCO COMISSIONADOS SÃO NOMEADOS DE UMA VEZ NA PREFEITURA

03 de março de 2017 - 09:53

Dando andamento ao acompanhamento feito pela MATRA – Marília Transparente, às nomeações em cargos comissionados pela Administração Municipal, segue o publicado no Diário Oficial do Município no dia 03 de Março de 2017:

==PORTARIA NÚMERO 3 3 1 4 6==

DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de

atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 30, inciso II, da Lei

Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, NOMEIA PAULO

DE TARSO FERRAZ para o exercício do cargo, em comissão, de

Coordenador de Serviços Diversos da Secretaria Municipal da Saúde,

símbolo C-2, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta)

horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto

legal.

 

==PORTARIA NÚMERO 3 3 1 4 7==

DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de

atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 30, inciso II, da Lei

Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, NOMEIA LILIANE

APARECIDA MOMA OLANDE DA SILVA para o exercício do cargo,

em comissão, de Coordenadora de Planejamento Urbano, símbolo

C-2, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas

semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do referido texto legal.

 

==PORTARIA NÚMERO 3 3 1 4 8==

DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de

atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 30, inciso II, da Lei

Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, NOMEIA WILMA

PALMA MARIANO FIRME para o exercício do cargo, em comissão, de

Coordenadora de Serviços Diversos, da Secretaria Municipal da

Educação, símbolo C-2, devendo cumprir jornada de trabalho de 40

(quarenta) horas semanais, de acordo com o caput do artigo 66 do

referido texto legal.

 

==PORTARIA NÚMERO 3 3 1 4 9==

DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de

atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 30, inciso II, da Lei

Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, NOMEIA RAFAEL

BÍSCARO para o exercício do cargo, em comissão, de Coordenador de

Serviços de Limpeza Pública, símbolo C-2, devendo cumprir jornada

de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o caput

do artigo 66 do referido texto legal.

 

==PORTARIA NÚMERO 3 3 1 5 0==

DANIEL ALONSO, Prefeito Municipal de Marília, usando de

atribuições legais, consoante o que dispõe o artigo 30, inciso II, da Lei

Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, NOMEIA ANTONIO

DE OLIVEIRA para o exercício do cargo, em comissão, de

Coordenador de Esportes e Lazer, símbolo C-2, devendo cumprir

jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com

o caput do artigo 66 do referido texto legal.

 

A MATRA – Marília Transparente, está de olho.

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