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25 de fevereiro de 2011 - 13:23

As tentativas do ex-prefeito e agora deputado federal José Abelardo Guimarães Camarinha de barrar o processo por improbidade administrativa e reparação de danos por ter isentado impostos de Unimar foram rejeitadas pela Justiça.

O processo teve início em agosto de 2009 por conta de um deferimento do então prefeito isentando a Universidade de Marília do pagamento de ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) da ordem de R$ 5.729.896,39, referente ao período de janeiro a outubro de 1999, sob a alegação de que a instituição de ensino seria de caráter filantrópico.

O ex-prefeito tentou então barrar o processo com um recurso de agravo de instrumento, pedido em abril de 2010, contra o recebimento da ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual. O recurso, no entanto, foi negado em outubro do mesmo ano, e Camarinha tentou então o recurso de embargo de declaração no final de novembro de 2010.

Esse mês o embargo de declaração, que é um tipo de recurso em que o embargante pode acionar alegando algum desacordo ou obscuridade no processo, foi julgado. A rejeição ao embargo foi expedida no último dia 09 e publicada no final da semana passada.

Entenda o caso

A juíza da 5ª Vara Cível de Marília, Ângela Martinez Heinrich, recebeu a ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito e atual deputado federal e a Unimar (Universidade de Marília) por improbidade administrativa e de reparação de danos por indeferir, indevidamente, pedido de cancelamento de ISSQN, formulado pela Associação de Ensino de Marília S/C Ltda., isentando-a do pagamento.

O MP apurou que “a Associação de Ensino de Marília era entidade filantrópica até 31 de dezembro de 1998 e nessa qualidade usufruía dos benefícios da isenção do ISSQN. Aduz, todavia, que a partir de janeiro de 1999 houve alteração no registro civil e a associação passou a denominar-se Associação de Ensino de Marília S/C Ltda., com fins lucrativos, tendo como objetivo econômico a prestação de serviços educacionais e culturais, mantendo escolas de nível básico e superior, centro de pesquisas e outros cursos especiais. Devido à transformação da atividade, a Associação encaminhou ofício comunicando a Prefeitura Municipal de que, a partir de 01 de janeiro de 1999, passaria a atuar com fins lucrativos e assumiria, a partir de então, o ônus tributário de sujeito passivo.

No despacho, a juíza cita a defesa dos envolvidos: “a requerida Associação de Ensino de Marília Ltda. alegou que não agiu de maneira ardilosa, tendo em vista que apenas efetivou requerimento nos termos da legislação vigente e conforme previsto na legislação tributária”. Já o deputado federal Abelardo Camarinha “alega ilegitimidade tributária do Ministério Público para indiretamente cobrar tributos. Aduz que na qualidade de Deputado Federal tem foro privilegiado e, portanto, a ação deverá ter seu trâmite pelo Supremo Tribunal Federal”. Mas, a juíza Ângela Martinez Heinrich não levou em conta esses argumentos jurídicos e decidiu receber a petição inicial da Promotoria, dando início a ação civil pública.

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