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Mantida condenação de ex-prefeito do Município de Ubajara (CE) por improbidade administrativa

29 de maio de 2012 - 15:57

Por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a decisão da 10ª Vara da Justiça Federal no Ceará, que havia condenado Ênio Braga de Carvalho, ex-prefeito de Ubajara (CE), e Fernando Antônio de Sousa Bastos, representante legal da Construtora Regional Ltda., por improbidade administrativa. A decisão acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitodo pelo procurador regional da República João Bosco Fontes.

Em 1999, o Município de Ubajara firmou com a Embratur o Convênio nº 118 para a construção do terminal turístico “Cachoeira do Boi Morto”, tendo recebido um repasse no valor total de R$ 77 mil. Entretanto, laudos técnicos apontam que a obra não foi concluída, contando apenas com nove pilares de concreto armado e uma pequena área de alvenaria de elevação.

Segundo o desembargador federal Lázaro Guimarães, relator do caso no TRF5, o então prefeito Ênio Carvalho deixou de prestar contas à Embratur dos recursos recebidos. Além disso, efetuou o pagamento integral adiantado à construtora, por obra não realizada, o que configura desvio de recursos públicos. Por sua vez, Fernando Bastos recebeu dinheiro público sem a devida contraprestação, ou seja, sem a conclusão do terminal turístico.

Com a decisão do TRF5, que negou provimento ao recurso dos réus, Ênio Carvalho e Fernando Bastos terão que ressarcir, solidariamente, aos cofres públicos a quantia de R$ 77 mil, além de pagar multa de R$ 50 mil e R$ 100 mil, respectivamente. Eles também permanecem condenados à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ficando ainda proibidos de contratar com o serviço público pelo mesmo período.

Fonte: MPF – 29/05/2012

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