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Marcas e patentes: MPF move ação civil pública para facilitar registro no Inpi

09 de setembro de 2009 - 00:00

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, ingressou com Ação Civil Pública ontem (8/9) na 10a Vara da Justiça Federal em São Paulo com o objetivo de obrigar o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) a acabar com a existência de agente de propriedade industrial, intermediário que consegue os registros de marcas e patentes no Inpi para pessoas físicas.

Hoje, a pessoa física que deseja registrar uma marca ou uma patente tem três possibilidades: comparecer pessoalmente à sede do Inpi, no Rio de Janeiro, contratar um advogado ou contratar um “agente de propriedade industrial” – profissional habilitado por meio de concurso que está sujeito a pagamento de anuidade e controle de ética profissional.

O Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias (na foto a esquerda, ao lado do presidente da MATRA, Carlos Rodrigues da Silva Filho), que ingressou com a ação, afirma que a exigência do agente de propriedade industrial é ilegal, uma vez que qualquer atividade profissional deve ser regulamentada por lei. Apenas decretos e portarias regulam a atuação do agente de propriedade industrial (Decreto-Lei no 8.933/46, da Portaria no 32/98, das Resoluções no 194/08, 195/08 e 196/08).

"Essa restrição ao exercício da profissão de agente de propriedade industrial acabou por encarecer e dificultar o registro de patentes”, afirma Dias. Por conta das dificultades, o procurador cita na ação baixa posição do Brasil no ranking dos países que registram patentes – 27o lugar.

O procurador pede a concessão de liminar: o Inpi e a União devem promover, em no máximo 120 dias, o livre acesso a todos os cidadãos para registrar marcas e patentes no instituto sem exigência de habilitação especial. Para Dias, tanto o Decreto-Lei como as portarias que o regulamentam ferem o artigo 5o, inciso XIII, da Constituição Federal (“é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”).

A ação começou a partir da representação de um cidadão neste ano. Foi istaurado procedimento na Procuradoria Regional Dos Direitos do Cidadão para apurar as irregularidades no de registro do agente de propriedade industrial.

Fonte: MPF/SP

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