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MATRA apóia fim da cela especial para políticos

02 de junho de 2010 - 00:00

A MATRA é favorável ao projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania determinando o fim da prisão especial para quem tem nível superior e a detentores de cargos e de mandatos eletivos. A prisão especial só poderá ser concedida quando houver necessidade de preservação da vida e da integridade física e psíquica do preso, reconhecida pela autoridade judicial ou policial. Para a entidade, as pessoas nessas condições possuem um grau de conhecimento maior e não podem alegar desconhecimento da lei na prática de delitos, inclusive na área cível, como de improbidade administrativa. Essa é uma das medidas acatadas pelo relator do projeto de lei na CCJ, deputado José Eduardo Cardoso (PT-SP), para o substitutivo do Senado, com emendas, ao Projeto 4.208/2001, do Poder Executivo. O projeto faz parte da Reforma do Processo Penal, iniciada em 2001. O texto foi aprovado originalmente pela Câmara em junho de 2008 e está em análise novamente na Câmara devido às modificações feitas pelos senadores. A proposta precisa ser votada ainda pelo Plenário.  Em 2007, o Grupo de Trabalho de Direito Penal e Processual Penal apresentou emenda substitutiva global que, aprovada, seguiu para o Senado. De acordo com o coordenador do grupo, deputado João Campos (PSDB-GO), a aprovação da matéria é fundamental para a celeridade e efetividade da Justiça e o combate à impunidade.

Mandados de prisão

João Campos apontou, entre as principais mudanças da proposta aprovada nesta terça-feira (1º/6) pela CCJ, a criação de um banco de dados a ser mantido pelo Conselho Nacional de Justiça com todos os mandados de prisão expedidos no país.

Assim, caso alguém que cometeu um crime num estado poderá ser preso em outro sem a necessidade de o juiz do local do crime solicitar a prisão ao do local em que o acusado se encontra, o que retarda ou impossibilita a prisão. O substitutivo do Senado prevê que qualquer policial pode efetuar a prisão decretada mesmo sem o registro no CNJ, desde que comunique o juiz que a decretou. Este deverá providenciar em seguida o registro.

Fonte: ConJur + Agência Câmara (material editado)

 

O projeto tem urgência, já foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e ainda será votado pelo Plenário.

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