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CONCESSÃO DO DAEM

Matra apresenta recurso na Justiça na tentativa de esclarecer omissões na sentença

22 de setembro de 2023 - 11:50

Mesmo obtendo decisão favorável na Ação Civil Pública movida contra o Município de Marília, na qual a Justiça reconheceu várias ilegalidades no processo de Concessão do DAEM (Departamento de Água e Esgoto de Marília), a Matra apresentou um recurso na Justiça, chamado “Embargos de Declaração”, com o objetivo de deixar ainda mais claro na Sentença Judicial, todas as adequações que devem ser feitas pela Prefeitura, caso queira dar continuidade à concessão.

Neste momento não vamos entrar no mérito da Prefeitura já ter reaberto a licitação, com previsão de encerramento em dezembro deste ano, sem ter atendido integralmente as determinações da Justiça. O Departamento Jurídico da Matra está analisando o “novo” edital publicado e todos os anexos, para, no momento oportuno apresentar uma análise técnica sobre o assunto.

É justamente para evitar interpretações diferentes do que disse o Juiz da Vara da Fazenda Pública na Sentença, que a Matra apresentou o recurso. “A decisão padece de algumas omissões, contradições e obscuridades”, apontou a Matra no recurso.

Segundo a Matra, ao não apontar as razões exatas que levaram à declaração de nulidade do procedimento da Concorrência número 13/2022, levando-se em conta não apenas as irregularidades apontadas pela Matra, mas também considerações do TCE (Tribunal de Contas do Estado), o Magistrado pode ter dificultado gravemente o cumprimento da Sentença, uma vez que há divergências a respeito das opiniões da Matra e do TCE em alguns pontos. “A Matra, por exemplo, aponta a irregularidade da remuneração da agência reguladora pela própria concessionária, enquanto o TCE não vê problemas nisso. Assim, a sentença deve, sob pena de confusão, especificar quais dos argumentos da Matra são procedentes porque, como dito, as posições da Matra e do TCE nem sempre são convergentes”, ressaltou a Matra.

E a Matra foi além: “é fato notório que a municipalidade, no feriado da Independência, publicou, no Diário Oficial, a retomada do procedimento licitatório – e demorou até segunda-feira, 11 de setembro, para disponibilizar a nova documentação na internet – https://www.marilia.sp.gov.br/portal/editais/0/1/5409/ (já descumprindo, inclusive, uma das determinações do TCE, que ordenava a total publicidade do procedimento no sítio eletrônico designado para tanto). Uma análise perfunctória do edital e dos documentos revelados agora pela Prefeitura mostra que a municipalidade não prestou suficiente atenção à sentença deste Juízo. Por isso, há a necessidade de especificar qual dos pedidos da MATRA, na parte dispositiva, convergindo ou não com os apontamentos do TCE, são procedentes ou não”.

A Matra solicitou a correção da sentença, de forma a expor, de maneira pormenorizada as obrigações de correção do procedimento licitatório, principalmente com relação à falta de transparência dos dados financeiros do DAEM aos licitantes e à população em geral; a exigência da realização de estudo técnico preliminar; a necessidade da realização de um novo Plano Diretor de Saneamento, com dados atualizados; necessidade de inclusão dos distritos de Lácio e Avencas no Plano Diretor de Saneamento e, por fim, a ausência de apreciação do pedido de declaração de inconstitucionalidade do art. 32, item 11, da Lei Complementar nº 938, de 2022, do Município de Marília, que diz respeito à remuneração da futura Agência Reguladora, a ser feita (da forma como está) com base no faturamento da empresa vencedora da Licitação, ou seja, pelo fiscalizado.

A Matra divulga as informações em defesa da transparência e da boa aplicação dos recursos públicos.

Fique atento, cidadão, porque Marília e o DAEM tem dono: VOCÊ!

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