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MATRA encaminha aos vereadores proposta de lei que institui a obrigatoriedade da elaboração e cumprimento de Programa de Metas

29 de julho de 2011 - 14:30
A MATRA protocolou no dia 26/07/2011 na Câmara Municipal um ofício endereçado a todos os vereadores.  

O documento encaminhado é uma proposta de emenda à Lei Orgânica do Município para que se institua a obrigatoriedade da elaboração e cumprimento do Programa de Metas pelo Poder Executivo. 

Leia o ofício encaminhado à Câmara, na íntegra, aqui. 

“A medida ‘destina-se a promover maior compatibilidade entre os programas eleitoras e os programas do prefeito eleito, valorizando e qualificando o debate eleitoral e o exercício do voto’”, explica o texto do ofício enviado pela entidade. 

Leis como a proposta pela MATRA ao Poder Legislativo municipal já estão em vigor em cidades como Campinas e Rio de Janeiro.

Em Campinas, po r exemplo, a lei determina que o prefeito (eleito ou reeleito) tem até 90 dias após sua posse para apresentar o Programa de Metas da sua gestão. O programa deverá conter as prioridades, ações estratégicas, indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da administração pública, subprefeituras e distritos da cidade, observando as diretrizes da campanha eleitoral do político.

 
Além disso, o Poder Executivo daquela cidade deve promover, em até 30 dias após a publicação do Programa de Metas no Diário Oficial do Município, debate público sobre as metas.
 
O objetivo da proposição da MATRA é “contribuir para o aperfeiçoamento e eficiência da gestão pública municipal, além de permitir que o cidadão acompanhe as ações empreendidas pelo Poder Executivo e as compare com as promessas eleitorais feitas pelo Prefeito”, justiça a entidade no documento.

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