MATRA esclarece os crimes eleitorais
Na última sexta-feira (06) teve início a campanha política. Agora, legalmente, os candidatos ao cargo de prefeito e vereador podem fazer propagandas para conquistar eleitores. Porém, existe uma série de práticas que a Legislação caracteriza como crime eleitoral. Por definição, essas infrações são todas as ações proibidas por lei praticadas por candidatos e eleitores em qualquer fase de uma eleição.
Por isso, a MATRA – Marília Transparente alerta todos os cidadãos quais são os delitos cometidos durante este período. Oferecer dinheiro ou presentes em troca de voto, ameaçar ou usar de violência para coagir alguém a votar, doar cestas básicas ou oferecer transporte no dia da eleição, utilizar prédios públicos para beneficiar a campanha de um candidato e violar ou tentar violar a urna eletrônica são considerados crimes, que serão punidos com detenção, reclusão e multa.
Também é visto como delito durante o período de propaganda eleitoral caluniar, injuriar ou difamar alguém, divulgar fatos falsos sobre candidatos e partidos, distribuir “brindes” à população, fazer “showmícios”, utilizar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às usadas em órgãos do governo, empresa pública ou sociedade de economia mista e divulgar pesquisa eleitoral fraudulenta.
No dia da votação é proibido promover a desordem ou concentração de eleitores com o fim de impedir ou fraudar o exercício do voto, utilizar autofalantes e amplificadores de som, realizar comício ou carreata, fazer boca-de-urna, distribuir material de propaganda política e tentar ou violar o sigilo do voto.
Nas últimas eleições municipais, Marília foi responsável por 25% das representações contra irregularidades no estado de São Paulo. Na cidade, os crimes mais comuns foram compra de voto por meio de cestas básicas, doação de camisetas de futebol, promessas de cargos, oferecimento de remuneração para conseguir eleitores, depredação de materiais utilizados em campanha de outros candidatos e ofensas contra a honra de candidatos.
Para o Promotor de Justiça Jairo José Gênova, quando o cidadão vende seu voto perde sua cidadania porque se desfaz de um direito de escolher seus governantes. “O voto é um instrumento importante da população. Vendê-lo é praticar corrupção junto com os candidatos, portanto burlar o direito da escolha dos candidatos fere a democracia”, disse.
Ainda segundo o promotor, é o cidadão que auxilia no combate aos crimes eleitorais, por meio de denúncias. “A população pode trabalhar junto com a promotoria delatando as infrações. Portanto quem tiver conhecimento de algum delito pode fazer denúncia”, falou.
Para fazer a denúncia o cidadão pode comunicar o Juiz Eleitoral da Zona onde o delito aconteceu ou ligar gratuitamente para o “Disque Denúncia 2012” por meio do número 0800-8810278. Não é necessário se identificar. O disque-denúncia funciona de segunda a sexta das 8h às 20h e aos sábados das 8h às 14h.
Para a MATRA, o voto é o exercício da cidadania, cuja conquista não pode ser desprezada pela população.