Notícias

Busca

MATRA

MATRA esclarece os crimes eleitorais

10 de julho de 2012 - 10:37
Na última sexta-feira (06) teve início a campa­nha política. Agora, legal­mente, os candidatos ao cargo de prefeito e vereador podem fazer propagandas para conquistar eleitores. Porém, existe uma série de práticas que a Legislação caracteriza como crime eleitoral. Por definição, essas infrações são todas as ações proibidas por lei pra­ticadas por candidatos e eleitores em qualquer fase de uma eleição.
 
Por isso, a MATRA – Marília Transparente aler­ta todos os cidadãos quais são os delitos cometidos durante este período. Ofe­recer dinheiro ou presen­tes em troca de voto, ame­açar ou usar de violência para coagir alguém a vo­tar, doar cestas básicas ou oferecer transporte no dia da eleição, utilizar prédios públicos para beneficiar a campanha de um candi­dato e violar ou tentar vio­lar a urna eletrônica são considerados crimes, que serão punidos com deten­ção, reclusão e multa.
 
Também é visto como delito durante o período de propaganda eleitoral caluniar, injuriar ou di­famar alguém, divulgar fatos falsos sobre candi­datos e partidos, distri­buir “brindes” à popula­ção, fazer “showmícios”, utilizar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às usadas em órgãos do governo, em­presa pública ou socieda­de de economia mista e divulgar pesquisa eleito­ral fraudulenta.
 
No dia da votação é proibido promover a de­sordem ou concentração de eleitores com o fim de impedir ou fraudar o exercício do voto, utili­zar autofalantes e ampli­ficadores de som, realizar comício ou carreata, fazer boca-de-urna, distribuir material de propaganda política e tentar ou violar o sigilo do voto.
 
Nas últimas eleições municipais, Marília foi responsável por 25% das representações contra ir­regularidades no estado de São Paulo. Na cidade, os crimes mais comuns foram compra de voto por meio de cestas bási­cas, doação de camisetas de futebol, promessas de cargos, oferecimento de remuneração para conse­guir eleitores, depredação de materiais utilizados em campanha de outros can­didatos e ofensas contra a honra de candidatos.
 
Para o Promotor de  Justiça Jairo José Gênova, quando o cidadão vende seu voto perde sua cida­dania porque se desfaz de um direito de escolher seus governantes. “O voto é um instrumento impor­tante da população. Ven­dê-lo é praticar corrupção junto com os candidatos, portanto burlar o direito da escolha dos candidatos fere a democracia”, disse.
 
Ainda segundo o pro­motor, é o cidadão que auxilia no combate aos cri­mes eleitorais, por meio de denúncias. “A população pode trabalhar junto com a promotoria delatando as infrações. Portanto quem tiver conhecimento de al­gum delito pode fazer de­núncia”, falou.
 
Para fazer a denúncia o cidadão pode comunicar o Juiz Eleitoral da Zona onde o delito aconteceu ou ligar gratuitamente para o “Disque Denúncia 2012” por meio do núme­ro 0800-8810278. Não é necessário se identificar. O disque-denúncia fun­ciona de segunda a sexta das 8h às 20h e aos sába­dos das 8h às 14h.
 
Para a MATRA, o voto é o exercício da cida­dania, cuja conquista não pode ser desprezada pela população.

Comentários

Mais vistos