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Matra expõe a Prefeitura e conta a verdade sobre análise do TCE para a concessão do Daem

15 de janeiro de 2016 - 17:20

Diante de velhos vícios licitatórios, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por meio da advogada Isabela Abreu dos Santos, determinou a paralização imediata do edital de licitação para a concessão do Daem à iniciativa privada, marcado para 05/02/16. O Tribunal colocou-se contra o edital e afirmou que o mesmo “padece de irregularidades, afrontando dispositivos e princípios norteadores do Direito Administrativo, restringindo a participação de potenciais licitantes no certame licitatório.”

As irregularidades apontadas são:

  •  Veda a participação de empresas apenadas por qualquer órgão da Administração Pública, nos termos do art. 7o da Lei no 10.520/02.
  •  Estabelecimento da relação de subordinação interna ao consórcio, nem que haja limitação do exercício de liderança a empresas com qualificações extraordinárias.
  •  As exigências de qualificação técnica afrontam a Súmula no 24 do próprio TCE limitação na apresentação de atestados, circunstância que colide com a jurisprudência deste Tribunal.

O Tribunal também:

  •  Condena as cláusulas dos subitens “10.3.3” e “10.3.3.2” do Edital, na medida em que este Tribunal posiciona-se no sentido de que as exigências de regularidade fiscal devem restringir-se aos tributos decorrentes do ramo de atividade da licitante e compatível com o objeto contratual.
  •  Protesta contra o subitem “10.4.3” do caderno convocatório, que trata dos documentos relativos à qualificação econômico-financeira, porque requisita índices contábeis desarrazoados para Liquidez Corrente e Endividamento Global.

Assim, com base em diversas irregularidades apresentadas pela advogada Isabela Abreu dos Santos, o TCE “requer [que] a representante [Prefeitura Municipal de Marília] seja determinada a suspensão liminar do procedimento licitatório e, ao final, o acolhimento de sua impugnação com a determinação de retificação do instrumento convocatório.”

O Tribunal ainda afirma que não foi praticado o “bom direito” no momento da elaboração do edital. O Tribunal também determinou que o edital representa uma “ameaça ao interesse público”.

Com isso, a abertura do edital de licitação, marcado para o dia 05/02/16, esta imediatamente paralizada até que o Tribunal julgue contrário mediante correções, envio de documentação e esclarecimentos a serem prestados pelo gestor público municipal. A Prefeitura de Marília tem cinco dias para responder ao Tribunal, sob pena de o gestor público pagar multa de até 2.000 (duas mil) UFESP.

A Matra também questiona o modo como a Prefeitura Municipal de Marília e alguns veículos de comunicação na cidade comunicaram o ocorrido à sociedade. Para a Prefeitura, houve apenas um pedido de informação do TCE para analisar a concessão do Daem. Em momento algum a população foi informada sobre a representação contra o Edital da Concorrência nº 013/2015, promovida pela Prefeitura Municipal de Marília, e a suspensão e até mesmo a possível impugnação do edital pela falta do “bom direito” e “ameaça ao interesse publico”.

A Matra esta de olho acompanhando a gestão pública municipal e informando a verdade à população.

Clique aqui para ler o documento na íntegra: TCE-Prefeitura Municipal de Marília

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