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MATRA informa Tribunal de Contas sobre pagamentos fora da ordem cronológica sem justificativa à empresa Águas de Marília

22 de dezembro de 2013 - 17:54

Daem_água de marilia

A MATRA enviou informações ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Edgard Camargo Rodrigues, sobre pagamentos à Águas de Marília. Ao examinar os pagamentos efetuados pelo Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília) à empresa, a entidade observou que desde janeiro de 2012 até este mês, a Águas de Marília vem recebendo fora da ordem cronológica sem qualquer justificativa, o que contraria o art. 5º da Lei de Licitações (nº 8.666/93).

Esse artigo determina que os pagamentos a cargo da Administração Pública devem obedecer a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, “salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada”.

Quando há publicação no Diário Oficial do Município de Marília sobre o pagamento fora da ordem cronológica à Águas de Marília, o Daem informa somente que “vem justificar o pagamento fora da ordem cronológica”, mas não apresenta qualquer razão ou justificativa para a inversão do pagamento.

Os termos padronizados das repetidas publicações informam o seguinte:

“Ordem Cronológica

Departamento de Água e Esgoto de Marília, dando cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei 8.666/93 vem justificar o pagamento fora da ordem cronológica de suas exigibilidades, da NF a saber: ……….. no valor total de R$……da empresa Águas de Marília Ltda.”

Diante dessa situação, a MATRA pediu para o Tribunal de Contas determinar as providências necessárias para investigar se a prática é ou não regular.

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