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MATRA questiona doações de áreas pela Prefeitura

09 de fevereiro de 2010 - 00:00

A falta de critérios pela Prefeitura Municipal na doação de áreas públicas à particulares está sendo questionada pela MATRA – Marília Transparente. Nesta semana, em entrevista coletiva à imprensa, a diretoria comentou o caso da desafetação (elimina o caráter público do bem para outra destinação) de quatro áreas públicas, aprovadas pela Câmara Municipal na mesma sessão em que a maioria dos vereadores aprovou o reajuste do IPTU. Essas áreas nem podem se localizar em áreas com vocação para o uso comum no loteamento, nem podem ser subtraídas das raras áreas com potencial para o lazer, como praças e áreas de convivência comunitárias, quando necessário que os lotes sejam doados em distritos industriais próprios, com infraestrutura para isso e atendendo às necessidades dos empresários.

As áreas desafetadas pela Prefeitura estão localizadas no jardim Esplanada, numa região considerada valorizada, próximo a rodovia BR-153, saída para Ourinhos. Para o presidente da entidade, Osvaldo Martins de Oliveira, é perfeitamente admissível que empresários precisem de ajuda do Município, recebendo doações de terrenos para conseguir ampliar seus investimentos ou até mesmo atrair novos empreendimentos para Marília. O que a ordem jurídica não admite é a entrega de áreas verdes ou institucionais de loteamentos a particulares.
 
Por isso, a Prefeitura precisa adotar critérios que não prejudiquem a população que, na expectativa de que as áreas públicas que integram o loteamento onde residem – destinadas à implantação de equipamentos urbanos e comunitários (praça, creche, escola, posto de saúde, etc) – sejam alteradas e doadas à particulares para exploração de atividade comercial. Aliás, cabe lembrar que a Constituição do Estado de São Paulo (artigo 180, inciso VII) proíbe que as áreas públicas definidas em projetos de loteamento tenham sua destinação alterada.
 
E mais. Ainda que fosse possível a doação no caso do jardim Esplanada, a MATRA lembra que, na hipótese de desafetação dessas áreas, a Prefeitura deveria obedecer ao que dispõe a lei das Licitações a qual determina a avaliação prévia do imóvel e a realização de licitação, na modalidade de concorrência, abrindo oportunidade para que outras empresas interessadas pudessem participar e assim saber quais delas poderiam apresentar melhores propostas para o bem daquela região.
                       
Venda revertida
 
Um exemplo de desafetação que não deu certo ocorreu há cerca de dois anos envolvendo um terreno público, com cerca de 17 mil metros quadrados, na avenida das Esmeraldas (Jardim Tropical, um dos bairros mais nobres da cidade), que tinha por finalidade a implantação de sistemas de lazer pelo Município (como um parque ou instalação de aparelhos de ginástica).
 
A Prefeitura tentou vender esse imóvel, avaliado em cerca de dois milhões de reais, alegando que precisa de recursos para executar obras de pavimentação e remodelação de praças. A desafetação chegou a ser aprovada pela Câmara Municipal, mas os moradores daquela região se mobilizaram, denunciando que estavam sendo prejudicados ao perderem um sistema de lazer. Houve intervenção do Ministério Público Estadual e a Prefeitura acabou voltando atrás, revogando a lei.
 
“O poder público Municipal pode e deve promover o progresso da cidade, atraindo indústrias e empresas que gerarão riquezas, tributos e empregos, mas não pode dispor de área pública, integrante de loteamento com finalidade comunitária ou de lazer”, concluiu o presidente da MATRA.

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