MATRA questiona Prefeitura sobre o fornecimento de passagens de ônibus a alunos carentes
A MATRA enviou um requerimento à Prefeitura questionando a regulamentação do decreto que fixa os critérios e a forma de concessão de 15 mil passagens do transporte coletivo urbano para alunos carentes, conforme previsto no § 1º, do art. 8º, da Lei nº 7.166/2010. Em outro ofício a MATRA pergunta à Administração Municipal se essas passagens estão sendo concedidas.
Em julho deste ano, a entidade já havia questionado a Prefeitura sobre a concessão dessas passagens. Em resposta foi informado que o Prefeito Vinícius Camarinha solicitou a elaboração do decreto em agosto do ano passado. Segundo ofícios internos, a Secretaria de Assistência Social ficou responsável pela logística de fornecimento das passagens. À pasta cabe a conferência se os indivíduos cadastrados para a concessão do benefício atendem aos critérios de condição social.
Para fornecer os passes, a Prefeitura recebe mensalmente, por meio das empresas Grande Marília e Cidade Sorriso, os valores correspondentes a 1% do total arrecadado com as tarifas dos usuários pagantes. Essa prática é regulamentada pelo Decreto 11.087 de 21 de agosto de 2013.
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