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Matra solicita ao Procurador-Geral de Justiça tomada de providências para exigir que Prefeitura crie lei para regulamentar preenchimento de cargos comissionados

13 de março de 2014 - 12:05

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Em resposta aos pedidos de informação da Matra, a Câmara e a Prefeitura informaram que não há lei municipal que fixa o percentual mínimo dos cargos comissionados na estrutura da administração pública a serem preenchidos por servidores públicos de carreira. Ou seja, não há legislação municipal dispondo sobre o estabelecimento de percentual mínimo das funções de confiança e cargos em comissão a serem ocupados por servidores públicos efetivos, aprovados em concurso público.

Por isso a Matra enviou nesta semana ao Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo representação pedindo a adoção de providências visando a propositura de ação direta de inconstitucionalidade por omissão contra o Prefeito Municipal. O objetivo dessa ação é reconhecer a não existência de lei específica sobre a fixação de percentual mínimo dos cargos em comissão na estrutura administrativa direta e indireta de Marília a serem preenchidos por servidores públicos de carreira.

A Matra também solicitou ao Procurador a marcação de prazo para que o Prefeito encaminhe Projeto de Lei à Câmara Municipal sobre isso, sob pena de responsabilidade e providências pela Justiça caso haja persistência na omissão da criação dessa lei após estipulação de prazo.

 Legislação

A Matra embasou o pedido no art. 115, inciso V, da Constituição do Estado de São Paulo, o qual fixa percentual mínimo de cargos comissionados na estrutura organizacional da administração pública da União, Estado-membro e Município, a serem ocupados por servidores de carreira titulares de cargos efetivos.

 

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