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Meio Ambiente proíbe venda de tinta spray a menores de 18 anos

05 de maio de 2010 - 00:00

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 706/07, do deputado Magela (PT-DF), que proíbe a venda de tinta spray a menores de 18 anos com o objetivo de coibir pichações. Segundo a proposta, as embalagens desses produtos deverão trazer o seguinte alerta: "Pichação é crime (artigo 65 da Lei Federal 9.605/98). Proibida a venda a menores de 18 anos". Para a compra, o adulto deverá apresentar documento e ser identificado na nota fiscal.

A proposta, que tramita em regime de urgência, já havia sido aprovada em Plenário em 2008 e encaminhada ao Senado, onde recebeu duas emendas. Segundo o relator da proposta, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), as modificações feitas pelo Senado tornaram o texto mais direto, evitando estabelecer conceitos sobre grafitagem ou pichação. "Estes conceitos são extremamente controversos no próprio meio social em que são aplicados, e estabelecer um conceito legal sobre estas atividades pode gerar mais conflitos do que pacificações ou até mesmo incompreensão no hora de aplicar a lei", disse o deputado.

Penas

As penas para o vendedor ou fabricante que descumprir as normas do projeto são as mesmas previstas na Lei 9.605/98, sobre condutas lesivas ao meio ambiente, como multa simples, multa diária, destruição ou inutilização do produto sem o aviso no rótulo e suspensão de sua venda e fabricação. Para evitar a punição aos artistas grafiteiros, o projeto diferencia a pichação do grafite, definido como atividade legal, desde que consentida na forma da lei e realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio por meio da manifestação artística.

A pena para pichação já está prevista em lei e é de detenção de três meses a um ano e multa. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena sobe para seis meses a um ano de detenção, e multa. Se o projeto virar lei, ela deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo em 90 dias. Os produtos já envasados dentro desse prazo poderão permanecer com seus rótulos sem o aviso e ser vendidos até o final do prazo de sua validade.

Tramitação – O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, deverá ser votado novamente em Plenário.

Fonte: Agência Câmara

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