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Mesários: Justiça Eleitoral recruta voluntários

08 de junho de 2010 - 00:00

A Justiça Eleitoral em Marília está promovendo uma campanha para recrutar mesários voluntários. A cidade tem 157.860 eleitores, com demanda de cerca de 2.350 mesários. A meta é que, pelo menos, 10% das vagas sejam preenchidas por voluntários. Segundo Josenira Silva Ferreira, chefe da 70ª Zona Eleitoral, neste ano a juíza Daniele Mendes de Melo deferiu 30 pedidos de exclusão.

“A juíza achou por bem aceitar os pedidos apresentados por esses mesários que há muito tempo estavam trabalhando nas eleições. Esse é um dos motivos pelo qual estamos desenvolvendo a campanha para recrutar os voluntários”, disse.  Os interessados devem comparecer ao cartório eleitoral e demonstrar o interesse em ser voluntário ou acessar o site e preencher o formulário. Até o fim do mês todas as pessoas chamadas para trabalhar no dia das eleições receberão uma carta com a convocação para as capacitações.

“O treinamento será de 23 a 25 de agosto no teatro do colégio Sagrado Coração de Jesus. O convocado terá direito a dois dias de folga em seu serviço, seja público ou privado, para compensar os dias de treinamento”, disse. Josenira explica ainda, que os mesários têm direito ainda a mais dois dias de folga no serviço para cada turno.

“Se houver dois turnos, somado aos dias de treinamento, os participantes terão no total o direito a seis dias de folga. Essa é uma forma encontrada para incentivar os convocados”, disse.  Já as pessoas que forem convocadas e não puderem exercer o trabalho de mesário, por algum motivo que considere justo, devem apresentar a justificativa ao juiz eleitoral responsável em até cinco dias a contar da nomeação, salvo se os motivos surgirem depois desse prazo.

Pode ser mesário todo eleitor maior de 18 anos. As exceções são para pessoas que tenham parentesco, até em segundo grau, com candidatos; membros que exerçam função executiva nos diretórios dos partidos; autoridades, agentes policiais e funcionários com cargos de confiança do executivo.

Se o convocado não comparecer no local indicado no dia 5 de outubro nem apresentar justa causa ao juiz eleitoral em até 30 dias, estará sujeito à multa que varia entre meio a um salário mínimo, vigente na zona eleitoral. Caso o mesário seja servidor público, a pena é de 15 dias de suspensão, sem recebimento de remuneração. As penas previstas são aplicadas em dobro se a mesa receptora deixar de funcionar por culpa dos faltosos.

Fonte: Correio Mariliense

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