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MG estuda lei para acabar com pensões; enquanto MP abre inquérito

28 de janeiro de 2011 - 11:33

A repercussão negativa do pagamento de pensões em Minas Gerais fez com que o Governo daquele estado finalmente buscasse formas de rever a medida. O governo mineiro divulgou que estuda encaminhar à Assembleia Legislativa um projeto de lei que acabe com as pensões vitalícias pagas a ex-governadores e herdeiros no Estado. De qualquer forma, a concessão do benefício entrou na mira do Ministério Público (MP), que instaurou inquérito civil e pretende ajuizar uma ação para anular os atos que autorizaram os pagamentos.

Para correr atrás do prejuízo, o governo agora tenta se adiantar a uma eventual manifestação do MP e tomar a iniciativa de, "no limite de sua competência", propor a revisão da norma prevista na lei 1.654, de 1957, que instituiu os pagamentos, durante o governo de Bias Fortes.

Antes disso, o governo do Estado de Minas Gerais foi bastante reticente na divulgação dos beneficiários e valor do benefícios, argumentando  que a lei prevê que gastos com salários de pensionistas só podem ser divulgados com autorização do beneficiado. Posteriormente, foi revelado esta semana que no Estado quatro ex-governadores e uma viúva recebem pensões vitalícias, que somam quase R$ 50 mil mensais.

São atualmente beneficiados em MG os ex-governadores Rondon Pacheco, Francelino Pereira (DEM), Hélio Garcia e Eduardo Azeredo (PSDB), que governaram o Estado entre 1971 e 1999. Também ganha a viúva de Israel Pinheiro (1966-71). Segundo o governo, Aécio Neves (PSDB), Itamar Franco (PPS) e Newton Cardoso (PMDB) não pediram o beneficio.

 

Inquérito do MP

Enquanto isso, o Ministério Público de Minas Gerais instaurou ontem um inquérito para investigar o pagamento de aposentadorias dos ex-governadores do estado. O promotor João Medeiros, da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, pediu ao governo mineiro os documentos sobre os pagamentos dos benefícios.

As pensões estão previstas em lei de 1957, ainda em vigor. O texto diz que, se não houver viúva, o direito é de filhos com menos de 18 anos ou de filhas maiores de idade que sejam solteiras ou viúvas e não tenham rendimentos.

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