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Ministério Público Federal cria grupo de trabalho para apurar desvio de verbas públicas em municípios

14 de dezembro de 2010 - 00:00

A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que trata de matéria criminal e controle externo da polícia, criou um grupo de trabalho para combater o desvio de verbas públicas federais repassadas aos municípios por meio de convênios.

De acordo com a coordenadora do grupo de trabalho, procuradora regional da República Janice Ascari, o objetivo dessa iniciativa não é apenas responsabilizar criminalmente os prefeitos, mas servir como um trabalho preventivo para que não evitar tanto desvio de verba no futuro. Segundo Janice, com essa iniciativa os prefeitos saberão que o Ministério Público está de olho neles e que está atrás da correta aplicação dessas verbas, para que esses recursos cheguem às pessoas carentes dos municípios.

Atendendo a uma solicitação, a CGU (Controladoria Geral da União) já enviou ao grupo um relatório com 1.641 casos de convênios celebrados com atuais prefeitos que possuem irregularidades. Essas informações se referem inicialmente a convênios celebrados com os Ministérios da Saúde, da Educação e dos Transportes. A 2ª Câmara elegeu essas áreas como prioridade nacional, já que vem seguindo a diretriz de que o direito penal deve ser instrumento de garantia e proteção de direitos humanos.

Até o momento, já se encontra em estágio de apuração 198 casos, de valor superior a R$ 31 milhões, em que os prefeitos não prestaram contas de verbas federais destinadas à aquisição de veículo zero km destinado exclusivamente ao transporte diário de alunos da educação básica, a melhorias habitacionais para controle da Doença de Chagas, à aquisição de unidades móveis ou à construção de unidades de saúde.

O grupo de trabalho é formado por procuradores regionais da República, que têm atribuição originária para mover ações penais contra prefeitos por crimes de responsabilidade. O Decreto-lei n° 201/1967 estabelece que é crime de responsabilidade do prefeito a não-prestação de contas, assim como o desvio e a apropriação de recursos públicos.

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