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Ministério Público Federal do Acre aciona Jorge Viana e Antônio Monteiro por improbidade

28 de junho de 2011 - 15:31
O Ministério Público Federal no Acre entrou com ação de improbidade administrativa contra o ex-governador e atual senador Jorge Ney Viana Macedo Neves e seu secretário de segurança pública à época dos fatos, Antônio Monteiro Neto, devido à dispensa de licitação ocorrida na compra, em 2005, de material para o sistema de inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Acre, cujo recurso, no valor de R$ 249 mil, era oriundo de convênio com a Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça.

De acordo com a ação, a justificativa usada pelo ex-governador e o ex-secretário para a dispensa ilegal da licitação foi a de que haveria necessidade de sigilo para a aquisição de equipamentos para o sistema de inteligência da Secretaria de Segurança Pública. Porém, na compra foram incluídos materiais de escritório e de consumo que nada tinham de sigilosos, tendo, inclusive, a própria Procuradoria Geral do Estado alertado os gestores sobre a necessidade de licitação para os itens da compra que não fossem sigilosos, sendo este alerta ignorado por Jorge Viana e Antônio Monteiro.

Análise feita pela perícia da Polícia Federal demonstrou que, diferente do objeto constante do contrato, descrito como “equipamentos e materiais de inteligência”, a compra foi de materiais de investigação, perícia forense e papiloscópicos. Os peritos também afirmaram que as aquisições poderiam ser divulgadas e realizadas licitação sem comprometer a segurança nacional, dada a natureza e utilidade dos equipamentos. A análise contábil da licitação demonstrou o superfaturamento de 13 a 300% nos valores pagos, equivalente a R$ 46 mil de sobrepreço.

Se forem condenados, ambos podem ter que devolver o valor de até R$ 4,6 milhões, equivalentes a cem vezes o valor do sobrepreço, além de, entre outras coisas, perderem os direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e ficarem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de até cinco anos. 

(com informações do Ministério Público Federal)

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