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Ministério Público defende que TSE negue registro eleitoral para Maluf

17 de setembro de 2014 - 11:52
Paulo Maluf (PP) participa do discurso de vitória de Fernando Haddad (PT) (Foto: Vagner Campos/G1)

Barrado pela Ficha Limpa, Paulo Maluf (PP) tenta assegurar na Justiça Eleitoral o direito a disputar a reeleição (Foto: Vagner Campos/G1).

O procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, enviou nesta terça-feira (16) parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomendando que a Corte negue o registro eleitoral para o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) disputar a reeleição. O parlamentar teve a candidatura rejeitada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) com base na Lei da Ficha Limpa.

A defesa de Maluf, entretanto, recorreu ao TSE. Enquanto o recurso não for julgado, o deputado do PP poderá continuar em campanha.

Conforme o processo, Maluf teria responsabilidade no superfaturamento de cerca de R$ 200 milhões da obra do túnel Ayrton Senna, na época em que ele era prefeito de São Paulo. Pela Lei da Ficha Limpa, uma pessoa condenada por um órgão colegiado por improbidade administrativa pode ficar inelegível por oito anos – contados a partir da condenação –, se a Justiça considerar que houve lesão ao patrimônio público e eriquecimento ilícito.

A defesa de Maluf argumenta que, ao condenar o deputado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não apontou que tenha ocorrido “ato doloso” nem ocorrência de “enriquecimento ilícito”. Por isso, de acordo com os advogados de Maluf, o parlamentar não estaria enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

No entanto, de acordo com o procurador-geral eleitoral, o acórdão do Tribunal de Justiça de SP reconheceu que a conduta de Maluf pode caracterizar “dolo eventual” do prefeito, uma vez que o “afrouxamento” dos controles de pagamento pode ter sido realizado deliberadamente em benefício dos acusados.

Janot reforça ainda que o TJ-SP reconheceu a ocorrência de lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, já que condenou Maluf a pagar multa de mais de R$ 20 milhões para “reparar o dano” ao erário.

Fonte: G1

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