Ministro Luiz Fux do STJ elogia trabalho da MATRA
“Acho importante que a população, que é a destinatária da atividade pública, seja conhecedora desses gastos para saber onde é que estão, para onde vão os seus tributos. Quanto maior transparência, maior legitimidade”, afirmou o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Luiz Fux, ao elogiar o trabalho desenvolvido pela MATRA – Marília Transparente – visando o controle social e a fiscalização do uso correto do dinheiro público. O ministro do STJ esteve em Marília nesta sexta-feira (14) para palestra durante o 4º Congresso Nacional de Direito. O magistrado foi recepcionado pelo presidente da MATRA, Osvaldo Martins de Oliveira (foto), com quem conversou sobre a atuação empreendida pela entidade e foi categórico: “é um exemplo magnífico que deve ser difundido pelo Brasil”. Luiz Fux comentou que certa ocasião, ao fazer uma palestra em um determinado Estado, um outdoor chamou-lhe a atenção – estava ao lado de uma obra pública e tinha informações, como início das obras, cronograma, valor e quantas parcelas haviam sido pagas. Segundo ele, isso demonstra transparência da administração pública.
“Os políticos devem satisfação ao cidadão porque todo aquele que exerce uma função pública tem compromisso com a opinião pública, não no sentido dela guiar sua atuação, mas no sentido de saber o que ele está fazendo”, declarou o ministro Luiz Fux ao salientar que os administradores municipais não devem ter receio de fiscalização como a que exerce a MATRA em Marília.
Novo CPC
Na palestra, o Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu os aspectos mais importantes do anteprojeto que será entregue no dia 8 de junho ao presidente do Senado, José Sarney. Entre as novidades, a instituição da figura do “amicus curiae”: o Tribunal, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá admitir a manifestação de outros órgãos ou entidades especializados na temática debatida, como por exemplo, o Cade e a Anatel. Essa intervenção não implicará na modificação de competência.
Com relação a liminares (processo cautelar), o novo CPC terá duas modificações: caso não ocorra contestação dessa liminar não haverá necessidade de propor ação principal (hoje isso precisa ocorrer no prazo de trinta dias). Além disso, será possível o aproveitamento da liminar como procedimento inicial para a ação principal. As mudanças visam principalmente acelerar a tramitação dos processos.