MP ajuíza ação contra prefeito de SP e Portuguesa por uso ilegal de área pública
O Ministério Público ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, e a Associação Portuguesa de Desportos pela utilização de área pública de 55,7 mil m2 pelo clube, sem formal concessão, cessão ou permissão e sem pagar pelo seu uso ou prestar contrapartidas sociais ao Município.
De acordo com a ação, proposta pelo promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo José Carlos de Freitas, inquérito civil comprovou que a Portuguesa vem ocupando irregularmente a área, onde foi construído o Estádio do Canindé, sem que a administração municipal adote as providências para resolver a questão.
Na ação, a Promotoria sustenta que a Lei Municipal nº 12.003, de 30 de janeiro de 1996, autorizou o Poder Executivo a outorgar a área à Portuguesa, a título gratuito e pelo prazo de 99 anos, independentemente de concorrência, concessão de direito real de uso de uma área municipal nela descrita, para atividades esportivas, sociais, recreativas, assistenciais, educacionais e filantrópicas. O contrato, entretanto, até hoje não foi formalizado.
Além disso, o Plano Diretor Estratégico (Lei Municipal nº 13.430/02) impôs ao Município deveres de revisão das cessões de áreas públicas, de adequação das contrapartidas conforme valores do mercado imobiliário, de reparação das irregularidades e a cobrança de indenizações.
Em 20 de dezembro de 2007, sobreveio a Lei Municipal nº 14.652/07, determinando que as concessões e permissões de uso de áreas municipais deveriam ser feitas, doravante, a título oneroso, mediante pagamento de remuneração mensal ou anual, fixada por critérios do Poder Executivo, excetuadas as hipóteses de efetiva prestação de serviços à população ou de estabelecimento de contrapartidas sociais, devidamente propostas e avalizadas pela secretaria municipal competente, à qual caberia sua fiscalização.
“No entanto, as ocupações das áreas públicas objeto das locações e permissões, no total de 40,8 mil m2, não foram revistas por força do Plano Diretor Estratégico e nem da Lei Municipal nº 14.652/07”, diz a ação. “Mesmo com os prazos vencidos, permaneceram ocupadas irregularmente pela Portuguesa, já que o prefeito da Cidade de São Paulo não adotou nem determinou as providências para a retomada destas áreas”, escreveu o promotor. Ainda segundo a ação, as contrapartidas sociais oferecidas pela Portuguesa não foram aceitas porque não estavam adequadas aos valores de mercado, conforme reconheceu o próprio Município. As irregularidades não foram sanadas e a indenização devida pelo uso irregular das áreas públicas não foi cobrada.
Também segundo a ação, não foi formalizado contrato de concessão de direito real de uso nem ato ou termo de cessão ou permissão quanto às áreas públicas remanescentes (14,9 mil m²), e, consequentemente, não foram fixadas as contrapartidas que, a partir de 2007, em regra, deveriam ser onerosas. O processo administrativo que cuida do assunto tramita há mais de 15 anos sem ser concluído, conforme lembra o promotor.
Em junho de 2008, o Ministério Público encaminhou recomendação ao prefeito para que a situação fosse normalizada ou fosse ajuizada ação possessória, mas nada foi feito e a Portuguesa continua usufruindo áreas públicas sem pagar por elas e sem prestar contrapartidas sociais. De acordo com a avaliação feita pelo Departamento Patrimonial da Prefeitura de São Paulo em 23 de abril de 2009, o valor dessas áreas municipais correspondia a R$ 37,2 milhões e o valor da retribuição mensal, a título de locação, a R$ 234,5 mil.
A Promotoria calcula que, por causa da situação irregular que perdura há anos, o Município de São Paulo deixou de arrecadar receita para seus cofres de pelo menos R$ 9,85 milhões.
Na ação, a Promotoria pede que o prefeito Gilberto Kassab e a Portuguesa de Desportos sejam condenados a ressarcirem os cofres públicos no valor do prejuízo causado pela falta da arrecadação devida e que o prefeito seja, ainda, condenado por ato de improbidade administrativa.
Fonte: MP/SP 06/07/2011