MP ajuíza ação por improbidade contra prefeito e 7 vereadores de Garça
O Ministério Público ajuizou ação civil pública de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Garça, Cornélio Cezar Kemp Marcondes, e contra os vereadores Afrânio Carlos Napolitano, Antônio Franco dos Santos, Fábio Molina Bez, Graziela Telles Mathias Manchini, Júlio Cezar Kemp Marcondes de Moura, Pedro Henrique Scartezini e Adamir Maurício de Barros, em razão a criação irregular de cargos comissionados da Prefeitura.
De acordo com a ação, proposta pelos promotores de Justiça Richard Fabrício Messas e Rogério Rocco Magalhães, a estrutura administrativa da Prefeitura de Garça era regida pela Lei n.º 3.414, de 28 de junho de 2.000, que previa um total de 195 cargos de provimento em comissão, incluindo a Administração Pública direta e indireta.
Em 2009, o prefeito encaminhou à Câmara Municipal de Garça, durante o recesso parlamentar, projeto de lei para substituir a legislação anterior e em sessões extraordinárias, realizadas em julho daquele ano, os vereadores aprovaram o projeto de lei, o que resultou na edição da Lei Municipal n.º 4.351/09, sancionada pelo prefeito no dia 31 de julho, que aumentou para 262 o número de cargos comissionados na Prefeitura.
As duas leis foram objeto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, propostas pela Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo, e o Tribunal de Justiça declarou inconstitucional parte das duas leis.
Apesar da decisão do TJ, o prefeito Cornélio Cezar Kemp Marcondes editou nova lei, sancionada em dezembro de 2010, procedendo ao reenquadramento dos servidores ocupantes de cargos em comissão criados pelas leis anteriores. Além disso, encaminhou para a Câmara, em dezembro do ano passado, também durante o recesso parlamentar, novo Projeto de Lei para substituir a legislação anterior, recriando os mesmos cargos em comissão então existentes, apenas com uma “rotulagem” diversa, mas que, na essência, continuavam a ser inconstitucionais, segundo os promotores. O projeto acabou aprovado pela Câmara, em sessões extraordinárias realizadas entre o Natal e o Ano Novo, e transformado em lei que também está sendo questionada em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral de Justiça. A nova lei aumenta para 316 os cargos em comissão. A lei, entretanto, teve sua eficácia suspensa por decisão liminar do Tribunal de Justiça.
indiferente às demandas judiciais em andamento e às decisões do Tribunal de Justiça, no último dia 7 de julho o prefeito convocou novas sessões extraordinárias do Legislativo durante o recesso parlamentar e conseguiu aprovar novo projeto de lei sobre a estrutura administrativa da Prefeitura. De acordo com a ação, nessa lei o prefeito usou de artifício para tentar demonstrar a lisura dos cargos criados pela nova lei, mascarando os cargos inconstitucionais com o mesmo “rótulo” daqueles reconhecidos como legais pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
Para os promotores, ao enviar Projetos de Lei à Câmara dos Vereadores para a criação de cargos semelhantes, porém diferentes em suas denominações, o prefeito praticou ato de improbidade administrativa, traduzido em desvio de poder, em patente ofensa ao princípio da legalidade. “A despeito de se mostrar perfeito em sua forma, o chefe do Executivo agiu com dolo para a prática do ato que continha objetivo distinto à satisfação do que foi determinado pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, agredindo, por conseguinte, o interesse público”, diz a ação.
Ainda segundo os promotores, “esta dolosa e dissimulada intenção foi agasalhada pela maioria da Câmara de Vereadores, representada pelos vereadores requeridos, que também incorreram em desvio de poder, com violação ao princípio da legalidade”. Na ação, os promotores destacam que os vereadores que votaram favoravelmente à aprovação do projeto concorreram intencionalmente para a prática do ato de improbidade.
Na ação, é pedida a condenação do prefeito e dos sete vereadores que aprovaram o projeto por improbidade administrativa. Os promotores também pedem a concessão de liminar para proibir a nomeação e posse dos cargos comissionados criados pela Lei n.º 4.660/11.
Fonte: MP/SP