Notícias

Busca

MATRA

MP ajuíza ação civil pública contra Prefeitura por omissão no combate à dengue

05 de agosto de 2015 - 11:44

O MP (Ministério Público), por meio do Promotor de Justiça da Saúde, Isauro Pigozzi Filho, ingressou com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito Vinícius Camarinha e o ex-secretário da Saúde Luiz Takano. O pedido aponta que os agentes políticos foram omissos quanto ao cumprimento do Plano de Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue, atentando contra os princípios da Administração Pública da legalidade, moralidade administrativa e eficiência.

Segundo a petição, em outubro de 2014 o Ministério Público tomou conhecimento por meio da declaração de um munícipe de que mais de 20 pessoas nas imediações de sua residência havia contraído dengue. Procurada, a Prefeitura alegou que não tinha recursos para fazer a nebulização. Por causa disso, o MP instaurou um inquérito civil.

Diante da epidemia, o MP solicitou à SUCEN (Superintendência de Controle de Endemias) informações a respeito da situação. Em resposta, foi pontuado que desde janeiro de 2014 a SUCEN propôs formalmente à Prefeitura a reformulação das ações de controle da dengue no Município, mas a proposta foi aceita apenas em novembro. Com isso, diante da situação de emergência, que deveria ter sido decretada em outubro de 2014 pela Prefeitura, a SUCEN deu apoio operacional à Administração Pública Municipal, que realizou de 18 de novembro a 05 de dezembro de 2014 a inspeção de alguns bairros da cidade.

No dia 09 de fevereiro de 2015 foi realizada reunião com o Secretário Municipal de Saúde de Marília, o Diretor do Departamento Regional de Saúde -DRS IX- Marília, o Diretor de Zoonose de Marília, a SUCEN, os responsáveis pela Vigilância Epidemiológica Estadual e Vigilância Sanitária Municipal e o Procurador do Município de Marília. Na ocasião foi informado que o Município ingressou em situação de emergência.

Com a situação de emergência, a Prefeitura contratou empresa terceirizada, que forneceu mão-de-obra para nebulização com apoio da SUCEN, mas a doença permaneceu. Diante da inexistência de equipes exclusivas para o combate à dengue e do não cumprimento da exigência de número mínimo de agentes por quantidade de habitantes, o MP buscou mais informações.

Para agravar a situação, o Plano de Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue estabelece que “a quase totalidade dos óbitos por dengue é evitável e depende, na maioria das vezes, da qualidade da assistência prestada e da organização da rede de serviços de saúde”. E mais, que “a rede de serviços de saúde deve ser organizada para garantir acesso de qualidade em todos os níveis de atenção, de maneira a atender a comunidade, seja em período epidêmico ou em não epidêmico. A organização da rede de serviços, incluindo as ações de controle vetorial, é fundamental para a redução da letalidade por dengue”.

Em recente inspeção do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP realizada nos meses de abril e maio de 2015 nas UBSs Nova Marília, Castelo Branco, Chico Mendes, Costa e Silva, JK, Santa Antonieta, Planalto, Alto Cafezal, São Judas, Bandeirantes, São Miguel e Cascata foi pontuado que as unidades se encontram em péssimas condições de manutenção predial, não contando com os ambientes mínimos necessários para que se possa estabelecer um fluxo operacional adequado, com dimensões de diversas salas, não obedecendo ao mínimo exigido.

Embora tenha havido informação de que realizaram o atendimento da epidemia da dengue, contudo, estas unidades não estavam preparadas para acolher a demanda e muitas vezes os munícipes iam embora sem o devido atendimento em virtude da lotação, recorrendo a farmácias em busca de medicamentos e repelentes.

De acordo com o MP “o Plano de Diretrizes Nacionais ressalva que a morte por dengue é evitável, mas os gestores municipais, mesmo sabendo do aumento do índice larvário, omitiram-se na preparação do que estava por vir, deixando de equipar suas unidades de saúde e de decretar a situação de em emergência no momento oportuno, tardando em estabelecer o comitê de crise e polos específicos para o atendimento da população, que sofreu todo o impacto da epidemia”.

O órgão ainda aponta que “as advertências e orientações da SUCEN foram pontuadas formalmente e a responsabilidade pelas consequências da inércia e ineficiência do Poder Público Municipal é do gestor, representado pelo Prefeito Municipal e pelo Secretário Municipal de Saúde por ele indicado neste período, haja vista o poder de decisão administrativa destas autoridades”.

Dessa forma, o MP pede que a Justiça obrigue a Prefeitura a disponibilizar agentes comunitários de saúde e/ou agentes de controle de endemias ou terceiros em quantidade compatível com o número de imóveis existentes na cidade, de acordo com o Plano de Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue, que prevê um agente para cada 1.000 imóveis, ou seja, a manutenção de, pelo menos, 85 agentes em atividade efetiva e exclusiva ao combate à dengue; e a condenação solidária do prefeito e do ex-secretário de Saúde às penas de perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor das remunerações percebidas pelos agentes e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.

Para conferir a ação na íntegra, clique aqui: Ação Civil_Petição Inicial_dengue

Outro lado

Em nota, a Prefeitura afirmou que “a epidemia de dengue foi nacional e atingiu, neste ano, um em cada quatro municípios brasileiros. Além disso, mais de 90% dos municípios paulistas registraram a incidência de casos da doença”.

Em relação à ação movida pelo MP, a Administração Municipal informou que “não foi citada oficialmente sobre esta ação, mas que adotou todas as medidas de prevenção e combate à dengue, além de disponibilizar também toda a assistência médica aos pacientes que tiveram a doença na cidade”.

Comentários

Mais vistos