Notícias

Busca

MATRA

MP ajuíza ação contra Nelsinho por possível desvio de dinheiro da Prefeitura de Marília

29 de junho de 2016 - 15:25

O MP (Ministério Público), por meio do Promotor Isauro Pigozzi Filho, instaurou ontem (28) inquérito civil para apurar possível ato de improbidade administrativa cometida pelo ex-Chefe de Gabinete e ex-Secretário da Fazenda de Marília, Nelson Virgílio Grancieri, conhecido como Nelsinho.

A ação tem por objetivo verificar a incompatibilidade de bens e rendimentos de Nelsinho e de sua esposa. Segundo o MP, os ganhos declarados à Receita Federal não seriam suficientes para o investimento na clínica de estética Serena Cosméticos e Aplicação de Produtos Ltda ME, cuja proprietária é a esposa de Nelsinho.

Além disso, Nelsinho e esposa compraram em 2011 um veículo Citröen C4 GLX, mas não teriam rendimentos suficientes para adquirir o veículo, indicando “a existência de enriquecimento sem causa”, aponta o MP.

Entenda

Em 2011, a esposa de Nelsinho, Adriana Guimarães Pelegrina Grancieri, abriu a clínica de estética “Serena” juntamente com a sua sócia, Patrícia Simone Campanari Caffer. Após um ano da constituição da empresa, a sócia minoritária Patrícia transferiu a totalidade de suas quotas (R$ 400,00) à sócia Adriana, porém permaneceu trabalhando na clínica.

Segundo documentos encontrados na casa de Nelsinho e apreendidos pelo GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), foram realizados investimentos de R$ 123.027,91 na clínica de estética.

Verificou-se também que foi adquirido o veículo Citröen C4 Picasso 2.0 GLX, ano 2011, pelo valor de R$ 77.670,00 em nome da esposa de Nelsinho, cujo valor foi pago em parte por meio da entrega do veículo Ford/Focus no valor de R$ 45.770,00 e o restante (R$ 31.900,00) por meio de dois cheques, os quais foram substituídos por duas transferências eletrônicas no valor de R$ 15.950,00 cada, efetuadas em 25 de abril de 2011 e 10 de junho 2011.

O MP ainda informou que o Instituto de Criminalística verificou a evolução patrimonial do casal e a possibilidade de realização dos investimentos apurados por documentos apreendidos pela Polícia Federal e aquisição dos bens declarados à Receita Federal.

O laudo pericial contábil apontou que as declarações de imposto de renda de Nelsinho e de sua esposa referente a 2011 (ano de constituição da empresa “Serena”) não são compatíveis com o que foi gasto na montagem clínica de estética.

“No ano de 2011, o casal não teve renda compatível com o aumento do patrimônio, cuja falta de recursos foi de R$ 18.248,77 (considerando somente as informações lançadas de forma obrigatória nas declarações de ajuste anual)”, informou o laudo.

O MP também lembrou que no período em que foi aberta a clínica, Nelsinho foi investigado e até preso preventivamente. Por meio de um levantamento realizado pela Polícia Federal, foi verificada em sua contabilidade pessoal uma movimentação mensal, durante os meses de agosto a outubro de 2011, de aproximadamente R$ 500.000,00.

Além disso, em 2011, na qualidade de Secretário da Fazenda e Chefe de Gabinete, Nelsinho dispensou indevidamente licitação na contratação das empresas Cândida Aparecida Furquim de Oliveira ME, Roger de Oliveira Serviços de Acabamento ME e Click Imagem e Comunicação Ltda. ME, “o que demonstra comportamento incompatível com a função pública”, afirmou o MP.

“Nesse contexto, pode-se apontar no caso em exame os três elementos explícitos e um implícito conceituados pelos juristas: a) o enriquecimento do agente de 2011, exteriorizado por meio da não justificativa do acréscimo patrimonial de R$ 18.248,77, que é incompatível com os subsídios recebidos; b) o requerido foi agente público durante o exercício de 2011, detentor de cargo em comissão de Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Marília e responsável pela Secretaria da Fazenda; c) o requerido não comprovou a existência de outras fontes de renda que pudessem justificar o acréscimo patrimonial apontado no exame contábil realizado pelo Instituto de Criminalística, não havendo justa causa: d) a relação de causalidade entre o enriquecimento do agente e o exercício de sua atividade, sendo este o elemento implícito, pois a desproporção entre os bens adquiridos e o subsídio percebido pelo agente erige-se como indício demonstrador da ilicitude daquela, mormente em virtude do comportamento do agente público acima mencionado”, apontou o MP.

Diante dos fatos, o MP determinou o prazo de 15 dias, a contar da data de ontem (28) para Nelsinho apresentar defesa.

Clique aqui e leia a petição na íntegra

Comentários

Veja também

Mais vistos