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MP dá parecer por novo afastamento do prefeito de Campinas

30 de novembro de 2011 - 08:58

O Ministério Público manifestou-se, nesta segunda-feira (28), pela denegação da segurança requerida no segundo mandado de segurança impetrado pelo prefeito de Campinas, Demétrio Vilagra, contra atos do presidente Câmara Municipal e do presidente da Comissão Processante. Vilagra impetrou o segundo mandado de segurança alegando que a Câmara e a Comissão Processante cometeram ilegalidades por não cumprirem as determinações constantes no julgamento do primeiro mandado de segurança que ele impetrou depois de ter sido afastado do cargo pela CP, no dia 19 de outubro. Vilagra conseguiu retornar à Prefeitura após ingressar com recurso no Tribunal de Justiça.

Para o promotor de Justiça Paulo Cesar Martinez de Castro, os atos questionados pelo prefeito são legais e legítimos. Em seu parecer, ele diz que a liminar deve ser afastada, determinando-se o prosseguimento dos trabalhos da Comissão Processante e restabelecendo-se a eficácia do novo decreto legislativo que determinou o afastamento provisório de Vilagra, pois atendem a decisão emitida na primeira ação.

Demétrio Vilagra – que assumiu após o afastamento, também pela Câmara, do prefeito Hélio de Oliveira Santos – argumenta neste segundo mandado de segurança que a Câmara e a Comissão Processante deram seguimento ao trabalho promovendo sua citação para apresentar defesa prévia e, que no mesmo dia, os vereadores deliberaram novamente por seu afastamento liminar.

Vilagra sustenta que houve ilegalidade na notificação por não ter sido precedida de nova votação de recebimento da denúncia formalizada pelo Vereador Valdir Terrazan; questiona a inexistência de Comissão Provisória constituída validamente, e diz haver inconstitucionalidade e ilegalidade do Decreto-Legislativo 3.369/2011, que determinou seu afastamento temporário por falta de previsão no Decreto-Lei nº 201/67, bem como pelo fato de não ter sido intimado pessoalmente com antecedência de 24 horas.

No parecer, o promotor Paulo César Martinez de Castro afasta os argumentos do prefeito. “Os atos atacados são legais e foram legitimamente praticados pelas autoridades impetradas, não remanescendo quaisquer indícios de abuso ou violação ao direito do contraditório e de ampla defesa do impetrante, que está garantido no curso dos trabalhos da Comissão Processante”.

 

Ressalta o parecer que, “no tocante ao primeiro ato – notificação da denúncia para apresentação de defesa prévia – há menção no corpo da peça de que prazo é de 10 dias para apresentação de sua defesa e indicação das provas, nos termos do inciso III do artigo 5º , portanto, foi atendido tal dispositivo, que lhe permite o escorreito exercício do seu direito de defesa, já que nenhum ato foi marcado ou realizado pela Comissão Processante antes do prazo de 24 horas que exigisse qualquer outra precedente intimação.”

 

Com relação ao afastamento provisório de Vilagra, destaca que o fato de ter sido deliberado no mesmo dia não acarretou qualquer ilegalidade, pois não exigia sua prévia intimação para ter validade, já que se trata de requerimento que tramitou diretamente perante o Plenário da Câmara Municipal e, portanto, submetido à apreciação e votação dos vereadores com base no artigo 86, § 1º, inciso II da Constituição Federal em razão da aplicação do chamado princípio da simetria constitucional, que permite o afastamento provisório do presidente da República e, portanto, também aplicável aos prefeitos.

O parecer conclui que a mera coincidência dos dois atos terem sido praticados no mesmo dia não afetou seu direito de defesa.

Fonte: MP-SP – 28/11/2011

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