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MP executa sentença que condenou ex-vereadora de SP a pagar R$ 1,6 milhão; caso semelhante está sendo investigado em Marília

10 de maio de 2011 - 15:59

A Promotoria do Patrimônio Público e Social da Capital deu entrada com a execução da sentença que condenatória a ex-vereadora de São Paulo, Maria Helena Pereira Fontes, condenada por improbidade administrativa. A ex-vereadore deverá ressarcir aos cofres públicos R$ 1,6 milhão.

No período em que foi vereadora (1997 a 1999), Maria Helena contratou três funcionárias para trabalhar em seu gabinete, em cargos de confiança e comissão. Em troca, a então vereador obrigou as três funcionárias a entregar-lhe parte dos salários. Com isso, Maria Helena obteve um enriquecimento ilícito no valor total de R$ 146 mil.

O promotor Antonio Celso Campos de Oliveira Faria ingressou com uma ação civil pública em maio de 2003, que foi julgada procedente em maio de 2006.

A ex-vereadora, então, apelou e, em novembro de 2010, a 3ª Câmara de Direito Público, negou provimento à apelação, confirmando totalmente a decisão de primeira instância, com trânsito em julgado em março de 2011, quase oito anos após o início da ação.

Maria Helena foi condenada, em valores atualizados, por improbidade administrativa a pagar o valor total de R$ 834.684,54. Ela também foi condenada a multa civil no dobro do valor da multa por improbidade administrativa, com atualização monetária, mas sem incidência de juros, o que hoje atinge R$ 719.555,64. A ex-vereadora também terá de pagar o valor das custas processuais, de R$ 62.169,60.

Pela sentença, a ex-vereadora também teve os seus direitos políticos suspensos por oito anos e foi impedida de contratar ou receber benefícios do poder público por 10 anos. Além da condenação civil, Maria Helena Pereira Fontes ainda foi condenada em processo criminal a oito anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado.

MARÍLIA

Em nossa cidade, um processo criminal investiga um caso semelhante ao da vereadora condenada em São Paulo.

De acordo com a denúncia, o vereador César ML teria convidado uma mulher para ocupar o cargo comissionado de oficial de gabinete, comprometendo-se como pagamento mensal um salário mínimo e uma cesta básica. A funcionária passou a atuar em janeiro de 2008 no gabinete do vereador.

Essa funcionária atuava de segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 12h00, e no período da tarde realizando trabalhos externos, sendo que de maio a outubro de 2008, dedicou-se apenas a serviços externos.

Devolvendo o excedente

Segundo apurado no inquérito policial, a partir dos primeiros recebimentos, a funcionária “passou a ser vítima de exigência ilegal” feita pela esposa do vereador e também por sua oficial parlamentar.

A partir do mês de abril, depois de receber seus primeiros salários, as duas representantes do vereador, em seu nome, passaram a exigir que ela sacasse o seu salário e lhes entregasse o que excedesse o valor combinado de um salário mínimo (R$ 414,00 à época).

O valor excedente que a funcionária era obrigada a entregar às representantes do vereador, segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, girava em torno de R$ 1 mil a R$ 1,5 mil.

Em mãos e em dinheiro

Conforme inquérito policial instaurado para apurar o caso, a funcionária teria inclusive procurado o vereador que repetiu a exigência, deixando claro que ela deveria ficar apenas com um salário mínimo, entregando o restante para suas representantes – esposa e oficial parlamentar.

A funcionária cedeu então à exigência e entregou, mês a mês, a quantia que de seus vencimentos que excedia o valor do mínimo. A entrega dessa diferença em dinheiro foi feita nos meses de abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2008.

Em seu depoimento à polícia, a funcionária chegou a relatar que a oficial parlamentar do vereador recebia a diferença do seu salário, em dinheiro e em mãos, na porta do banco em que são mantidas as contas dos servidores da Câmara, ou no escritório do vereador, que funcionaria na parte da frente de sua residência.

Sem negociação

Quando deixou de fazer o repasse em outubro, a funcionária recebeu em sua casa a visita da oficial parlamentar do vereador, exigindo que ela entregasse o excedente do valor a mais do seu salário, conforme o acertado com o vereador.

Mesmo antes disso, no mês de abril, a servidora chegou a procurar o vereador que, no entanto, reafirmou a exigência de repassar à ele a diferença do valor do salário mínimo sobre o valor do que era normalmente recebido por ela no cumprimento da função de oficial de gabinete – R$ 1.600,00 na época dos fatos.

Concussão e improbidade administrativa

Por conta do que foi apurado, que inclui ainda inquérito policial com prestação de depoimentos de testemunhas, o MP apresentou a denúncia no final de março deste ano, sob argumentaç

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