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MP move ação contra prefeito de Porto Ferreira por fraude na merenda escolar

09 de fevereiro de 2012 - 09:07

O Ministério Público Estadual ajuizou nessa terça-feira, 7, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Porto Ferreira (SP), Maurício Sponton Rasi (PT), o secretário de Finanças do município, Marcos Antonini, três empresários e quatro empresas do ramo de alimentação envolvidos em suposto esquema de corrupção e formação de cartel no fornecimento da merenda escolar na cidade.

A ação, proposta pelos promotores que integram uma força-tarefa do Ministério Público, envolvendo integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Grupo Especial de Combate aos Delitos Econômicos (Gedec) e promotores do Patrimônio Público e Social, é resultado de uma longa investigação que desmontou, em julho de 2010, um grande esquema ilegal que ficou conhecido como Máfia da Merenda.

Segundo o Ministério Público, empresas do setor de alimentação combinavam preços e controlavam as concorrências públicas em várias prefeituras de São Paulo e de outros estados, "mediante o pagamento de propina aos agentes públicos". De acordo com a ação, o esquema se repetiu em Porto Ferreira.

No curso da investigação, a Prefeitura de Porto Ferreira negou taxativamente envolvimento com a Máfia da Merenda. Na ocasião, o prefeito Maurício Rasi informou que abriu para o público e para a promotoria todos os dados relativos a contratos firmados pela gestão municipal.

Os promotores sustentam que em 2001 a empresa SP Produtos Alimentícios e Serviços Ltda. (atualmente SP Alimentação e Serviços Ltda.) venceu a concorrência da merenda escolar em Porto Ferreira, celebrando contrato no valor de R$ 1 milhão.

O contrato foi aditado cinco vezes, a última delas em janeiro de 2007.

Dessa licitação participaram, entre outras empresas, a SP Alimentação, Geraldo J. Coan & Cia Ltda. e Sistal Sistema de Alimentação de Coletividade Ltda., todas citadas na Máfia da Merenda.

O Ministério Público apurou que foi realizada nova licitação, na modalidade pregão presencial, da qual sete empresas solicitaram convite, mas apenas três compareceram: Verdurama, Terra Azul e Nutriplus. Saiu vencedora a Verdurama, que ganhou um contrato de R$ 3,3 milhões em dezembro de 2007.

Segundo a ação, o processo licitatório foi fraudado e as empresas SP Alimentação e Verdurama pagaram propina de 10% do valor que recebiam da Prefeitura ao secretário de Finanças do município, Marcos Antonini, "com o conhecimento do prefeito, cuja campanha eleitoral recebeu R$ 100 mil doados pela Verdurama".

Em depoimento ao Ministério Público, "um ex-funcionário da Verdurama confessou que tratou pessoalmente com o prefeito Maurício Sponton Rasi o pagamento de propina, combinando que o dinheiro seria entregue ao secretário de Finanças".

Durante as investigações sobre a ação da quadrilha, os promotores apreenderam computadores e descobriram um arquivo backup que descreve o pagamento de propina em Porto Ferreira no valor de R$ 704 mil, entre setembro de 2005 a março de 2008, o que representa a média aproximada de R$ 24 mil mensais.

Na ação, os promotores pedem a condenação do prefeito, do secretário de Finanças, dos empresários Eloizo Gomes Afonso Durães, Silvio Marques, e Antonio Santos Sarahan, e das empresas SP Alimentação; Verdurama, Terra Azul Alimentação Coletiva e Serviços Ltda., e Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda., ao ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos, pagamento de multa civil, perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios.

A ação foi ajuizada pelos promotores de Justiça do Patrimônio Público e Social Elio Daldegan Junior e Silvio Antonio Marques, pelos promotores Arthur Pinto de Lemos Filho, Roberto Bodini e Joel Carlos da Silveira, do Gedec, e pelos promotores Flávio Okamoto, Elcio Neto e Leonardo Romanelli, do Gaeco, que integraram a força-tarefa.

Os promotores também pedem à juíza da 1ª Vara Judicial de Porto Ferreira concessão de liminar para decretar a indisponibilidade de bens dos agentes públicos, dos empresários e das empresas envolvidas, "a fim de garantir o ressarcimento aos cofres municipais em caso de condenação".

Fonte: O Estado de São Paulo – 08/02/2012

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