Notícias

Busca

MATRA

MP move ação de improbidade contra prefeito de Valinhos por licitação irregular

14 de fevereiro de 2012 - 09:46

O Ministério Público ajuizou, no último dia 24 de janeiro, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Valinhos, Marcos José da Silva; o secretário de Licitações, Compras e Suprimentos do Município, Jorge Luiz de Lucca, e a empresa Petrobrás Distribuidora S/A, em razão de irregularidades no fornecimento de combustível para a Prefeitura.

De acordo com a ação, proposta pelo promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social de Valinhos Tatsuo Tsukamoto, em janeiro de 2005 a Prefeitura de Valinhos abriu licitação para o fornecimento parcelado, no prazo de um ano, de 360 mil litros de gasolina comum, 288 mil litros de óleo diesel e 30 mil litros de álcool etílico hidratado comum, no valor superior a R$ 1,1 milhão. Três empresas participaram do processo de licitação e a Petrobrás foi a vencedora. Depois, houve três aditamentos que prorrogaram a vigência do contrato até 31 de agosto de 2006.

Tanto a licitação, como o contrato e seus aditamentos foram, mais tarde, julgados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que aplicou multa ao prefeito.

Na ação, o promotor afirma que o secretário de licitações não tinha autorização para realizar o processo de abertura do edital de licitação, que faltou clareza no edital e que o contrato foi executado de maneira irregular porque o fornecimento dos combustíveis não foi realizado pela empresa vencedora, e sim por terceiro não participante da licitação.

Na ação, o Ministério Público pede a concessão de liminar para o bloqueio dos bens do prefeito e do secretário, no valor de R$ 1,4 milhão, a fim de garantir futuro ressarcimento aos cofres públicos do prejuízo causado ao Município. Pede, ainda, que a Justiça, ao final da ação, decrete a nulidade do processo licitatório e condene o prefeito e o secretário a ressarcirem o prejuízo, à perda da função pública, à cassação dos direitos políticos e à proibição de contratarem com o poder público ou dele receberem benefícios, em razão dos atos de improbidade administrativa dos quais são acusados.

Fonte: MP-SP – 13/02/2012

Comentários

Mais vistos