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MP obtém bloqueio dos bens de diretores de fundação educacional de Franca

16 de fevereiro de 2012 - 15:33

O Ministério Público obteve, no dia 1º de fevereiro, liminar do Tribunal de Justiça em ação civil pública, bloqueando os bens dos diretores da Fundação Esporte, Arte e Cultura de Franca (FEAC). Com a decisão, tiveram seus bens bloqueados o diretor-presidente da entidade, Reginaldo Emídio da Silva; dois diretores da entidade, João Maciel de Faria Martos e Antonio Sérgio de Menezes; e o presidente da Confederação Nacional de Bandas e Fanfarras, Ronaldo Faleiros, além do comerciante Anderson Duarte de Almeida.

De acordo com a ação civil pública, os diretores são acusados de fraude em licitação para a contratação de fornecimento de alimentação aos participantes do Campeonato Nacional de Bandas Marciais e Percussão, realizado nos dias 23 e 24 de outubro de 2010, em Franca. Segundo se apurou em inquérito civil, o processo de licitação foi fraudado para que a empresa Irene Duarte Almeida Franca – ME (Restaurante Kairós) fosse a vencedora da licitação.

Para dar aparência de legalidade ao edital, foram simulados convites a outras duas empresas, sendo que uma que nem estava mais em funcionamento. Todo o processo foi feito por João Maciel de Faria Martos, diretor-técnico e presidente da Comissão de Compras da Fundação, que fez o convite aos comerciantes, enviou-lhes documentos para assinar e até mandou retirar os papéis em um dos estabelecimentos.

Mas o Restaurante Kairós foi o único a apresentar proposta e acabou vencendo a licitação, recebendo R$ 79.975,00, valor muito próximo ao limite de R$ 80 mil, fixado pela Lei de Licitações para compras sob a modalidade convite. Para o Ministério Público, as outras duas empresas foram enganadas por João Martos, que argumentou aos comerciantes que eles perderem o prazo para apresentar proposta. Segundo a ação, com essa manobra, o presidente da Comissão de Compras da Fundação garantiu o mínimo de convites exigido pela legislação e possibilitou a vitória fácil do Restaurante Kairós, em prejuízo do patrimônio público.

Depois, Martos ainda orientou um dos comerciantes a mentir no depoimento prestado à Promotoria de Justiça para afirmar que desistira de participar da licitação, além de solicitar do outro comerciante novo documento sobre o procedimento licitatório, após ser informado da investigação do MP. Com o documento em mãos, Martos substituiu a via original que constava do processo licitatório, o que foi descoberto durante a apuração.

Segundo a ação, proposta pelo promotor de Justiça Paulo César Correa Borges, também foi apurado que o Restaurante Kairós recebeu pelo fornecimento de 3,5 mil cafés da manhã, 3,5 mil almoços e 3,5 mil jantares, mas o número efetivamente fornecido foi menor, o que representou o pagamento de R$ 10,3 mil a maior para o restaurante.

Na ação, é pedida a condenação de Martos, do diretor da Divisão de Cultura e do presidente da FEAC – que tinham conhecimento da fraude – por improbidade administrativa, juntamente com o presidente da Confederação Nacional de Bandas e Fanfarras, o Restaurante Kairós e o gerente e proprietário oculto do estabelecimento, Anderson Duarte de Almeida. Todos podem ser condenados a ressarcirem os cofres públicos, ao pagamento de multa civil, à perda da função pública que eventualmente estiverem ocupando, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios.

A Justiça de Franca negou a liminar requerida pelo MP para a indisponibilidade dos bens dos envolvidos na fraude, mas a promotoria recorreu por meio de agravo de instrumento e, no último dia 1º, o desembargador João Carlos Garcia, da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, concedeu a liminar decretando a indisponibilidade dos bens de todos para garantir o ressarcimento aos cofres públicos em caso de futura condenação.

Fonte: MP-SP – 15/02/2012

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