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MP obtém bloqueio dos bens do prefeito de Itararé em ação de improbidade

26 de janeiro de 2012 - 11:22

O prefeito de Itararé, Luiz Cesar Perúcio, teve os seus bens bloqueados por liminar da Justiça deferida na última quinta-feira (19), a pedido do Ministério Público. Perúcio, a empresa Nutrisabor Assessoria e Alimentos Ltda, com sede em Belo Horizonte (MG) e Renilde Gonçalves da Silva, sócia da empresa, são réus em ação civil pública por ato de improbidade administrativa em razão da contratação ilegal da Nutrisabor para a prestação de serviços de limpeza e preparação de merendas para a rede pública de ensino de Itararé.

De acordo com a ação proposta pelo promotor de Justiça Marcelo Silva Cassola, a Prefeitura de Itararé contratou a empresa mineira sem procedimento licitatório prévio e ignorando a existência de profissionais concursados pela municipalidade para tal função.

 

Segundo a Promotoria de Justiça apurou em inquérito civil, a Nutrisabor foi contratada em agosto de 2009 por dispensa de licitação sob o pretexto de “situação emergencial” que perdurou por mais de dois anos.

 

O primeiro contrato foi firmado pelo prazo de 90 dias, pelo valor de R$ 324 mil, sendo aditado e prorrogado por mais 90 dias em novembro daquele ano. Terminado esse prazo, a empresa foi novamente contratada por dispensa de licitação, por 90 dias, ao custo de R$ 396 mil, também renovado por mais três meses em maio de 2010.

 

Segundo a ação, apesar da desnecessidade de manutenção do vínculo com a Nutrisabor, porque bastava ao Município nomear os candidatos aprovados em concurso público, determinou-se a realização do Pregão nº 23/10, que culminou com novo ajuste entre o município e a Nutrisabor, desta vez no valor de R$ 1,8 milhão, por mais 12 meses.

 

Esse novo contrato acabou sendo prorrogado por mais quatro meses, até que, coincidindo com a instauração de inquérito civil pelo MP, o prefeito rescindiu o contrato e empossou os candidatos aprovados em concurso para o exercício daquelas funções.

 

De acordo com o promotor, não havia nada que justificasse a contratação emergencial da empresa nem a manutenção do contrato por tanto tempo, o que gerou prejuízo de R$ 3,8 milhões aos cofres públicos.

 

A ação pede a condenação do prefeito, da empresa e da sócia dela à devolução desse valor aos cofres públicos, além da perda da função pública e suspensão dos direitos políticos dos envolvidos, do pagamento de multa civil, e da proibição de contratação com o Poder Público do recebimento de benefícios ou incentivos fiscais.

 

Para garantir o eventual ressarcimento aos cofres públicos em caso de condenação, o Ministério Público pediu a concessão de liminar para o decreto de indisponibilidade de bens do prefeito, da empresa e de sua sócia, o que foi deferido pelo juiz Fernando Oliveira Camargo, até o limite de R$ 3,85 milhões.

 

Na liminar, o juiz aponta que “não se vislumbra no presente caso situação de emergência apta a desobrigar a realização de licitação para a contratação de tais serviços, mormente porque se trata de serviço essencial e permanente, sendo a ressalva legal reservada apenas às hipóteses de evento imprevisível e inevitável”.

 

Segundo a liminar, “não bastasse a contratação ilegal, verifica-se que o Sr. Administrador realizou diversas prorrogações em tal contrato, em total desrespeito ao texto legal, trazendo um ônus ao Município de Itararé no importe de R$ 3.855.720,00”. O juiz acrescenta que “tais prorrogações, sem qualquer amparo legal, apontam para um ato ilegal, fato este reforçado em decorrência da existência naquela época de merendeiras aprovadas em concurso público, aguardando nomeação”.

 

O Ministério Público tomou ciência da decisão nesta terça-feira (24). Cabe recurso.

 

Fonte: MP/SP  


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