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MP obtém condenação do prefeito de Ipaussu por improbidade administrativa

27 de maio de 2011 - 10:28

O Ministério Público obteve, na última quarta-feira (18), sentença em ação civil pública condenando o prefeito de Ipaussu, Luiz Carlos Souto, à perda do mandato por ato de improbidade administrativa. A ação contesta a realização, em 2009, da “1ª Festa do Peão de Ipaussu”, organizada pela Prefeitura, que não observou as normas para a realização de eventos, como a vistoria do Corpo de Bombeiros e alvará do Juizado da Infância e Juventude.

O promotor de Justiça Maurício Azevedo Ferreira recebeu representação do comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar de Santa Cruz do Rio Pardo em 18 de setembro de 2009, informando que as instalações do evento – que havia começado no dia anterior – foram vistoriadas e não atendiam às normas de segurança. No mesmo dia, o promotor ajuizou ação civil pública em que pediu e obteve liminar judicial suspendendo a realização da festa. Notificado no mesmo dia, o prefeito não interrompeu o evento. No dia seguinte, um sábado, ele conseguiu, no plantão judiciário, a reversão da decisão.

Na sentença, a juíza Fabiana Tsuchiya destaca que “o fato de o Prefeito autorizar a realização de evento naquelas condições, sem se preocupar com a segurança do público, mesmo advertido extrajudicialmente pelas autoridades, e após, desobedecendo de forma livre e consciente quanto à determinação judicial de suspensão do evento, com advertência das penalidades cabíveis no caso, e repita-se – buscando a tutela recursal após já ter incorrido na desobediência à determinação judicial – revela dolo grave”.

O prefeito foi condenado à perda do cargo, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil de três vezes o valor do subsídio mensal e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta e indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por três anos. Ele e a Prefeitura também foram condenados, solidariamente, a pagar R$ 20 mil de multa pela realização do evento no dia 18, entre a concessão da liminar e sua cassação. Cabe recurso da decisão.

Fonte:MP/SP

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