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MP obtém condenação do prefeito e do vice de Colômbia à perda dos cargos e ao pagamento de R$ 3 milhões

22 de fevereiro de 2012 - 10:12

A Justiça de Barretos julgou procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público e condenou o prefeito e o vice-prefeito de Colômbia, respectivamente Fábio Alexandre Barbosa, vice-prefeito Endrigo Gambarato Bertin, à perda dos cargos, suspensão dos direitos políticos por quatro anos, à proibição de contratar com o poder público por três anos e ao pagamento de R$ 3 milhões por dano moral coletivo.

A condenação aconteceu em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social de Barretos Aluisio Antonio Maciel Neto em razão de uma fraude na realização de concurso público para a aprovação indevida de servidores que já exerciam funções públicas por meio das contratações por prazo determinado, consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado. Na ação também foram condenados o Instituto Teles Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas Ltda., as proprietárias do Instituto, Judith Maria dos Santos Araújo, Valéria Conceição Araújo Teles e a servidora pública municipal Lidiane Louzada Lima, que também participaram da fraude.

Em agosto de 2009, o Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares as contratações por prazo determinado para vários cargos pela Prefeitura Municipal de Colômbia, determinando que a Municipalidade tomasse as providências necessárias para o saneamento do problema.

A Prefeitura, então, abriu licitação em fevereiro de 2010 para contratar empresa z na realização de concurso público. Em apenas dois dias, o Instituto Teles Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas Ltda. foi escolhido e contratado, sob dispensa de licitação. De acordo com a ação, esse foi o início de um esquema engendrado para mascarar a aprovação indevida de servidores que já exerciam funções públicas por meio das contratações por prazo determinado impugnadas pelo Tribunal de Contas, de apadrinhados políticos e de familiares dos agentes públicos.

Inquérito instaurado na Promotoria a partir de representações de vários candidatos comprovou que as provas do concurso foram realizadas apenas parcialmente, o que levou a Prefeitura Municipal a assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MP, anulando as provas até então realizadas e designando nova data para a sua realização.

Publicado o resultado, vários candidatos denunciaram ao MP outras irregularidades. Um cruzamento de dados mostrou que os aprovados eram justamente aqueles que haviam sido contratados irregularmente, em comissão ou em caráter temporário – conforme impugnação do Tribunal de Contas.

Além disso, os candidatos não puderam conferir o gabarito com o caderno de questões, que, em vez de 40 questões como previa o edital, em alguns casos tinha apenas 31, embora o gabarito tivesse 40 respostas, sendo as questões de número 32 a 40 todas com a resposta “a”.

Segundo a ação, o concurso foi direcionado para favorecer parentes, simpatizantes do grupo político gestor e acertar a situação daqueles que foram anteriormente contratados de forma irregular, o que foi comprovado por perícia realizada em documentos e arquivos informatizados sobre o concurso apreendidos na Prefeitura, na sede do Instituto Teles e nas residências das sócias das empresas. A perícia demonstrou, por exemplo, enormes discrepâncias entre as respostas assinaladas pelos candidatos aprovados nas folhas das questões e as respostas que aparecem nas folhas de respostas.

Juntamente com o prefeito e o vice, foram condenados pela fraude o Instituto Teles Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas Ltda., as proprietárias do Instituto, Judith Maria dos Santos Araújo, Valéria Conceição Araújo Teles e a servidora pública municipal Lidiane Louzada Lima. A sentença os condenou por dano material de R$ 6 mil (valor do contrato), multa civil de R$ 120 mil, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público por três anos e, solidariamente, ao pagamento de R$ 3 milhões por dano moral coletivo imposto ao prefeito e ao vice. Cabe recurso da decisão.

Fonte: MP-SP – 17/02/2012

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